ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 25/2016
Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 25 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017, nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa ordinária realizada no dia 01/12/2016;
CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada mediante do Expediente nº 2016.01.735.613;
CONSIDERANDO que em situações de extremo calor, podem causar desconfortos que afetam a saúde das pessoas, sendo umas das recomendações o uso de roupas mais leves, ou seja, o traje social;
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (despachar e transitar) nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus, no período de 25 de novembro de 2016 a 21 de março de 2017, desde que observada calça social e camisa social para advogados e traje adequado para advogadas, sendo indispensável nas sustentações orais, nas sessões deste Egrégio Tribunal, Turmas Recursais e audiências nos juízos de Primeiro Grau, o uso de terno ou blazer com gravata para homens e para advogadas, trajes sociais adequados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 01 de dezembro de 2016.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente