RESOLUÇÃO Nº 013/2001 – PUBL. EM 02/07/2001


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 013/2001

O Exmº. Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão da implantação da FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, até a criação do novo Fundo Especial do Poder Judiciário.

Publique-se.

Vitória, 28 de junho de 2001