RESOLUÇÃO Nº 016/2001 – PUBL. EM 31/10/2001


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 16/01

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 25/10/2001.

Considerando que:

A Comarca de Guarapari, apesar de ser de Terceira Entrância, conta apenas com uma Vara Criminal;

O Município de Guarapari é, há muito, o principal pólo turístico do Estado, com reconhecimento internacional;

É sabido o crescimento populacional daquele Município Capixaba, não só no que tange à população residente, mas também no tocante à população flutuante;

Muito embora o Município de Guarapari seja um dos mais pacíficos do Estado, não se pode deixar de reconhecer o crescimento vegetativo da criminalidade que, por menor que seja, traz sempre transtornos para uma Comarca de Vara Criminal única.

RESOLVE:

1) DETERMINAR que as Cartas Precatórias Criminais para cumprimento na Comarca de Guarapari (ES) passem a ser cumpridas pela Vara do Primeiro Juizado Especial Criminal.

2) Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, visando ao enquadramento dos serviços à nova sistemática.

3) Revogam-se as disposições em contrário.

4) Publique-se.

Vitória/ES, 29 de outubro de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE