RESOLUÇÃO Nº 20/98 – PUBL. EM 11/07/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 20/98

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 100000022622, julgado em sessão plenária do dia 21/03/02, que decidiu à unanimidade de votos, trocar a expressão lotar por LOCALIZAR PROVISORIAMENTE, na Resolução nº 20/98, item 3.29, resolve publicar a referida Resolução que passa a vigorar com a seguinte redação,

“Regulamenta e estabelece as atribuições e competências do Diretor de Fórum e Secretário do Juízo”

RESOLVE:

1 – a Direção do Fórum, nas Comarcas onde houver mais de um juiz, será exercida preferencialmente, por magistrado designado a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.

2 – Nas Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias onde houver somente um Juiz, será Diretor do Fórum o respectivo Juiz de Direito.

3 – Compete ao diretor do Fórum:

3.1) Tomar providências de ordem administrativa relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos serviços forenses, ressalvados os atos específicos do Juiz da Vara;

3.2) Superintender a administração e a polícia do Fórum, sem prejuízo da competência dos demais Juízes, quanto à polícia das audiências e sessões do Júri;

3.3) Elaborar o Regimento Interno do Fórum, submetendo-o à apreciação do Tribunal de Justiça;

3.4) Requisitar do Tribunal de Justiça o material do expediente, móveis e utensílios necessários aos serviços judiciários;

3.5) Presidir, nas Comarcas de mais de 01 (uma) Vara da mesma competência, a distribuição, por sorteio, dos feitos e precatórias, e ainda, a distribuição extraordinária, quando requerida;

3.6) Atestar a freqüência dos servidores remunerados pelos cofres públicos, para elaboração das folhas de pagamentos;

3.7) Dar posse aos Juízes de Paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Organização Judiciária deste Estado;

3.8) Estabelecer a época de férias dos servidores e do Juiz de Paz;

3.9) Promover e presidir o concurso para preenchimento dos cargos de servidores da Justiça da sua Comarca, por delegação do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria-Geral da Justiça;

3.10) Processar e julgar os casos de perda do cargo de Juiz de Paz, com recurso voluntário para o Conselho da Magistratura;

3.11) Disciplinar o uso das dependências do prédio do Fórum e zelar pela sua conservação e limpeza;

3.12) Designar local apropriado no edifício onde devam ser realizadas as arrematações, leilões e outros atos judiciais da espécie;

3.13) Designar local adequado, com condições de segurança e higiene para guarda dos bens depositados, em se tratando de serventias oficializadas, bem assim das armas apreendidas, constantes dos inquéritos e processos;

3.14) Fixar normas para o uso de telefones oficiais, vedando as chamadas interurbanas de cunho particular;

3.15) Regulamentar e fiscalizar o uso do estacionamento dos veículos, na área privativa do Fórum,;

3.16) Dividir a comarca em regiões ou zonas, para efeito de cumprimento de mandados, podendo baixar portarias para disciplinar o funcionamento da Central de Mandados, bem como a devolução dos mesmos;

3.17) Proceder o revezamento semestral dos Oficiais de Justiça;

3.18) Representar o Juízo em solenidades, podendo delegar essa atribuição a Juiz de Direito;

3.19) Presidir as solenidades oficiais realizadas no Fórum;

3.20) Ordenar o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado do Espírito Santo e do Município, na forma da lei;

3.21) Requisitar policiamento ao Comando da Polícia Militar do Estado para manter a segurança do edifício do Fórum;

3.22) Solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para a colocação de retratos, hermas, placas, medalhões e similares, no edifício do Fórum e demais dependências, após ouvidos os demais magistrados em exercício na Comarca;

3.23) Proceder a instalação dos distritos judiciários, salvo quando ocorrer designação de outra autoridade pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

3.24) Apreciar as declarações de suspeição ou impedimento dos juízes de paz e demais servidores da Comarca, ressalvadas as argüições feitas em processos;

3.25) Remeter, mensalmente, à Corregedoria, até o dia 20 (vinte), a Prestação de Contas, na forma da Lei nº 4.847, de 31/12/93 e Provimento Nº 010/98;

3.26) Instaurar, presidir e proceder, mediante delegação do Corregedor-Geral da Justiça, a instrução de Processo Administrativo disciplinar instaurado contra auxiliar ou serventuário da Justiça, coligindo as provas e determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos imputados;

3.27) Decidir as reclamações contra a percepção ou exigência de custas/taxas excessivas ou indevidas de auxiliares ou serventuários de sua competência, ressalvada a competência do Juiz do feito;

3.28) Comunicar à Corregedoria Geral da Justiça a instauração de processo criminal contra auxiliar ou servidor da Justiça;

3.29) LOCALIZAR PROVISORIAMENTE de acordo com o cargo, as aptidões e a conveniência dos serviços, os serventuários nas diversas escrivanias, comunicando a respeito à Corregedoria-Geral da Justiça;

3.30) Cumprir e distribuir aos demais Juízes da Comarca, os provimentos, circulares e demais determinações da Presidência do Tribunal e do Corregedor-Geral da Justiça;

3.31) Desempenhar outras funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral da Justiça;

4 – Compete ao Secretário do Juízo:

4.1) A guarda do livro de posse e a matrícula dos servidores da Justiça da Comarca;

4.2) A confecção dos boletins de freqüência;

4.3) Arquivar os papéis e documentos relativos à vida funcional dos servidores;

4.4) Registrar, publicar e arquivar portarias, editais e intimações;

4.5) Arquivar os relatórios e atas das correições ou inspeções realizadas;

4.6) Manter pasta individualizada dos Notários, Registradores, Juízes de Paz e demais serventuários, com as anotações devidas;

4.7) Receber, guardar e distribuir às escrivanias o material de consumo fornecido pelo Tribunal de Justiça ou adquirido pela Diretoria do Fórum;

4.8) Escriturar, em livro especial, a movimentação do material de consumo;

4.9) Controlar os estoques mínimos e máximos e sugerir ao Diretor do Fórum a requisição de material para reposição;

4.10) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

4.11) dirigir a tramitação de processos administrativos e correspondências encaminhadas ao Diretor do Fórum;

4.12) Expedir certidões e declarações administrativas;

4.13) Prestar assistência ao Diretor do Fórum no preparo de expedientes e despachos quando solicitado;

4.14) Manter o arquivo de autos, documentos e outros, atinentes à administração do Fórum;

4.15) Dar ciência aos serventuários, dos provimentos e circulares da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral da Justiça, que lhes forem encaminhados pelo Diretor do Fórum, e arquivar em pasta próprias;

4.16) Encaminhar ao Diretor do Fórum os relatórios mensais e anuais elaborados pelas serventias oficializadas e não oficializadas;

4.17) Responsabilizar-se pela escrituração e guarda dos livros e pastas exigidos para a Direção do Fórum;

4.18) Exercer outras atividades correlatas.

5 – Fica revogada a Resolução nº 918, de 28 de agosto de 1989.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 04 de julho de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente