RESOLUÇÃO Nº 12/2004 – PUBL. EM 29/12/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 12/04

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura nesta data,

CONSIDERANDO:

– a criação das novas Varas na Comarca da Serra, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 234, publicada no D.O. de 19.04.02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), notadamente no art. 39, I, “d”.

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de três novas varas na Comarca da Serra;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, a instalação da 5ª Vara Criminal (com competência exclusiva em crimes de tóxicos), da 5ª Vara Cível e do 3º Juizado Especial Cível da Serra, Comarca da Capital, Entrância Especial.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 27 de dezembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE