PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 12/04
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura nesta data,
CONSIDERANDO:
– a criação das novas Varas na Comarca da Serra, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 234, publicada no D.O. de 19.04.02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), notadamente no art. 39, I, “d”.
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de três novas varas na Comarca da Serra;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º. AUTORIZAR, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, a instalação da 5ª Vara Criminal (com competência exclusiva em crimes de tóxicos), da 5ª Vara Cível e do 3º Juizado Especial Cível da Serra, Comarca da Capital, Entrância Especial.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 27 de dezembro de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE