RESOLUÇÃO Nº 01/2008 – PUBL. EM 25/01/2008 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 001/2008

“Dá nova redação ao artigo 6º e seus parágrafos e inclui o parágrafo 3º ao citado artigo da Resolução nº 025/07

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação do Egrégio Tribunal Pleno,

Considerando a necessidade de adequação das regras de concessão de diárias no âmbito do Tribunal de Justiça às orientações dos órgãos fiscalizadores competentes deste Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 6º e seus parágrafos da Resolução nº 025/07, que dispõe sobre a concessão de diárias ao servidores e magistrados do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 6º – A diária devida aos Exmºs Srs. Desembargadores e Juízes de Direito e Substitutos do Poder Judiciário, será concedida por dia de afastamento, sempre que houver pernoite, nos termos do § 1º do artigo 2º desta Resolução, correspondendo a 70% (setenta por cento) de 01 (um) dia do respectivo subsídio do magistrado, sendo paga em moeda corrente nacional.
§ 1º – Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 6 (seis) horas, o magistrado terá direito à 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
§ 2º – A indenização prevista neste artigo será acrescida de 40% (quarenta por cento) quando o afastamento for para fora do Estado.
§ 3º – Por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na programação orçamentária e financeira, o limite máximo de pagamento por jurisdição estendida, quando o magistrado estiver acumulando suas funções com a jurisdição de outra Comarca, será o de 03 (três) diárias no mês”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 24 de janeiro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 017/2009 – DISP. 05/08/2009