ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 005/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – Com base no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido que o valor do vale alimentação será de R$ 23,63 (vinte e três reais e sessenta e três centavos), por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução 036/07.
Vitória, 28 de fevereiro de 2008,
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente