RESOLUÇÃO Nº 05/2008 – PUBL. EM 29/02/2008 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 005/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º – Com base no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido que o valor do vale alimentação será de R$ 23,63 (vinte e três reais e sessenta e três centavos), por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2008.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução 036/07.

Vitória, 28 de fevereiro de 2008,

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 07/2010 – PUBL. EM 02/02/2010