PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 32/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista decisão unânime tomada nesta data pelo Egrégio Tribunal Pleno, face a gravidade dos fatos que são objeto de apuração pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do inquérito nº 589,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedada a prática de atos, por servidor, em processo judicial, quando:
I- nele tenha atuado ou esteja atuando magistrado, com o qual tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, bem como dele seja cônjuge ou companheiro.
II- esteja tramitando em juízo ou setor sob responsabilidade direta de magistrado, com o qual tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, bem como dele seja cônjuge ou companheiro.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2008.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício