RESOLUÇÃO Nº 16/2011 – PUBL. EM 11/04/2011 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 016/2011

Atribui à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de Competência do Tribunal do Júri.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 07 de abril de 2011;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta, do CNJ, no mês de janeiro de 2011, tramitavam apenas 787 (setecentos e oitenta e sete) processos na 9ª Vara Criminal, ao passo em que no mesmo período tramitavam 2356 (dois mil trezentos e cinquenta e seis) processos na 1ª Vara Criminal, ambos do mesmo Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1ºATRIBUIR à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri do Juízo de Vitória.

Art. 2ºDETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição de processos e inquéritos policiais para a 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Parágrafo único – Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses da vigência da presente Resolução, a distribuição dos novos processos de competência do Tribunal do Júri, será equânime entre as 1ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Art. 3ºDETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução, cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição das ações penais e inquéritos policiais para a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, que não se refiram à competência prevista no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Vitória, 07 de abril de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 061/2011 – DISP. 24/10/2011