PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 061/2011
Revoga a Resolução nº 016/2011, de 11 de abril de 2011.
O Exmoº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta, do CNJ, no mês de agosto de 2011, tramitavam 599 (quinhentos e noventa e nove) processos na 1ª Vara Criminal de Vitória, ao passo em que no mesmo período tramitavam 832 (oitocentos e trinta e dois) processos na 9ª Vara Criminal, ambas do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO que, diante deste cenário, não mais se justifica a atribuição de competência concorrente à 9ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri do Juízo de Vitória;
RESOLVE:
Artigo 1º – Revogar a Resolução nº 016/2011, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 11/04/2011, que atribui à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de Competência do Tribunal do Júri.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 10 de novembro de 2011.
Vitória, 20 de outubro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente