RESOLUÇÃO Nº 74/2011 – PUBL. EM 13/12/2011 – ALTERADA


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 74/2011

Fixa as atribuições dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, considerando os requisitos de investidura estabelecidos por lei.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 566/2010, de 22 de julho de 2010, definiu, em seus Anexos IV, V e VI os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme determina o art. 14, da Lei Complementar nº 566/2010, de 22 de julho de 2010, e art. 39‐D, § 4º, da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar 567/2010, de 22 de julho de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário Estadual, nos termos dos requisitos legais de investidura, conforme “REGULAMENTO DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” (Anexo I).

TÍTULO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 2º As unidades organizacionais que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça são dirigidas, respectivamente:

I‐ pelo Chefe de Gabinete da Presidência, o Gabinete da Presidência;

II‐ pelo Chefe de Gabinete da Vice‐Presidência, o Gabinete da Vice‐Presidência;

III‐ pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria‐Geral da Justiça, o Gabinete do Corregedor‐Geral de Justiça;

IV‐ pelo Chefe de Gabinete de Desembargador, o Gabinete de Desembargador;

V‐ pelo Diretor de Secretaria, a Secretaria de Câmara;

VI‐ pelo Secretário Geral, a Secretaria Geral;

VII‐ pelo Sub‐Secretário Geral, a Sub‐Secretaria Geral;

VIII‐ pelo Secretário, a Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial; a Secretaria de Controle Interno; a Secretaria Judiciária; a Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Equipamentos; a Secretaria de Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação; a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

IX‐ pelo Coordenador, a Coordenadoria em que estiver lotado.

Art. 3º Compete aos ocupantes dos cargos de que trata o art. 2º:

I‐ estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da unidade organizacional em que se encontrar lotado e colaborar na padronização dos processos de trabalho de sua área de atuação;

II‐ planejar a atuação da unidade organizacional em que se encontrar lotado;

III‐ coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições, gerais e específicas, previstas para a unidade, sob a orientação de seu superior hierárquico;

IV‐ exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sua área de atuação.

Art. 4º Compõem a estrutura de cargos de assessoramento do Tribunal de Justiça:

I‐ os Assessores de Nível Superior, atendendo pela Secretaria Geral, Assessoria de Segurança Institucional, Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, Assessoria de Precatório e Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

II‐ os Assessores de Nível Superior para assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, atendendo pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

III‐ o Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, atendendo pela Assessoria de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria‐Geral de Justiça;

IV‐ o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01, atendendo pela Assessoria Jurídica da Vice‐Presidência, da Corregedoria‐Geral de Justiça e dos Gabinetes dos Desembargadores;

V‐ o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02, atendendo pela Assessoria Jurídica dos Gabinetes dos Desembargadores;

VI‐ o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03, atendendo pela Assessoria Jurídica da Presidência, da Vice‐Presidência, da Corregedoria‐Geral da Justiça e da Secretaria Geral;

VII‐ o Assessor Judiciário, no assessoramento das unidades administrativas da Estrutura Organizacional.

Art. 5º As seções da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça serão dirigidas por servidor efetivo, o qual exercerá a função gratificada de “Chefe de Seção”.

Art. 6º A revisão dos serviços taquigráficos será atribuição de servidor ocupante do cargo efetivo de “Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado – Taquigrafia, que exercerá a função gratificada de “Revisor”.

Art. 7º Os Gabinetes de Desembargadores receberão assessoria de servidor efetivo, que exercerá função gratificada de “Assistente de Gabinete”.

Art. 8º As Gratificações Especiais do Tribunal de Justiça serão exercidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro, Membro de Comissão (CPL), Membro de Comissão (PREGÃO), Presidente da Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO), Membro de Comissão (CEPRO) e Gestor de Contrato, devendo ser ocupadas por servidor efetivo.

TÍTULO II
DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

Art. 9º As unidades organizacionais que integram a Justiça de 1ª instância dirigidas pelo Juiz Diretor do Foro e, respectivamente:

I‐ pelo Secretário de Gestão do Foro, a Secretaria de Gestão do Foro da Comarca em que estiver lotado;

II‐ pelo Chefe de Setor de Conciliação, os serviços de conciliação do Juizado Especial em que estiver lotado.

Art. 10. Cada uma das Varas da Justiça de 1ª Instância, o Juizado de Direito Militar, os Juízes Substitutos de 3ª Entrância e de Entrância Especial e cada Juiz de Direito integrante de Turma Recursal serão assessorados pelo “Assessor de Juiz”.

Art. 11. Na Vara em que não houver Analista Judiciário Especial ‐ Escrivão lotado (cargo efetivo pertencente ao Quadro Suplementar ‐ Tabela XI da Lei Estadual nº 7.854/2004), a chefia dos serviços cartorários será exercida por servidor efetivo designado para a função gratificada de “Chefe de Secretaria”, nos termos da Lei Estadual nº 7.971/2005.

Art. 12. A Central de Apoio Multidisciplinar de cada Região Judiciária, a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas ‐ VEPEMA, os Serviços Psicológico e Serviço Social da VEPEMA, o Serviço de Protocolo e Distribuição e a Central de Mandados da Diretoria do Foro das Comarcas de 3ª Entrância e dos Juízos de Entrância Especial, serão dirigidas por servidor efetivo, o qual exercerá a função gratificada de “Chefe de Seção”.

Art. 13. A Direção do Foro das Comarcas de 3ª Entrância e dos Juízos de Entrância Especial contará com servidor efetivo designado para a função gratificada de “Assistente Administrativo de Gestão do Foro” e de “Assessor da Diretoria do Foro”. A Direção do Foro das Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias contará com servidor efetivo designado para a função gratificada de “Assessor da Diretoria do Foro”.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A nomeação para o exercício de cargo comissionado e a designação para o exercício de função gratificada e de gratificação especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo dar‐se‐ão a profissionais que detenham conhecimentos necessários aos trabalhos a serem desenvolvidos, com exigência de nível superior e de habilitação profissional regulamentada por lei.

Art. 15. Ficam garantidos aos ocupantes dos cargos comissionados, cujas nomenclaturas foram alteradas em razão das Leis Complementares nº 566/2010, 567/2010 e 577/2011, todos os direitos e vantagens adquiridos durante o exercício dos cargos em questão.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE

ANEXO I

REGULAMENTO DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Em obediência ao art. 14 da Lei Complementar nº 566/2010 e ao art. 39‐D, § 4º, da Lei Complementar nº 567/2010, ambas de 22 de julho de 2010, e os requisitos de investidura estabelecidos por tais leis, ficam assim definidas as atribuições dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais do Poder Judiciário:

1. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA: prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa; assessorar, político e administrativamente, o Presidente, no despacho e protocolo de documentos e de atos legais de sua competência; acompanhar e assessorar o Presidente em seus compromissos administrativos e políticos sempre que for solicitado; controlar a agenda do Presidente; expedir documentos próprios de sua competência; zelar, juntamente com o Secretário Geral, pelo bom funcionamento das demais unidades administrativas do Poder Judiciário; assistir ao Presidente em sua representação social e política; acompanhar a tramitação dos atos legais de interesse do PJES; incumbir‐se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do PJES; providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do PJES; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; exercer outras atribuições de assessoramento, determinadas pelo Presidente.

2. CHEFE DE GABINETE DA VICE‐PRESIDÊNCIA: prestar assessoramento direto ao Vice‐Presidente do Tribunal de Justiça, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa; assessorar, político e administrativamente, o Vice‐Presidente em seu Gabinete, no despacho e protocolo de documentos e de atos legais de sua competência; controlar a agenda do Vice‐Presidente; acompanhar e assessorar o Vice‐Presidente em seus compromissos administrativos e políticos sempre que for solicitado; controlar a agenda do Vice‐ Presidente; expedir documentos próprios de sua competência; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; exercer outras atribuições de assessoramento, determinadas pelo Vice‐Presidente.

3. CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA: prestar assessoramento direto ao Corregedor, elaborando estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa; assessorar, político e administrativamente, o Corregedor em seu Gabinete, no despacho e protocolo de documentos e de atos legais de sua competência; acompanhar e assessorar o Corregedor em seus compromissos administrativos e políticos sempre que for solicitado; controlar a agenda do Corregedor; expedir documentos próprios de sua competência; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; exercer outras atribuições de assessoramento, determinadas pelo Corregedor.

4. CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR: prestar assessoramento direto ao Desembargador, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa; acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete; controlar a agenda do Desembargador; expedir documentos próprios de sua competência; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador.

5. DIRETOR DE SECRETARIA: secretariar as sessões e chefiar os serviços do secretariado da câmara, de acordo com as atribuições e os encargos previstos no regimento Interno deste Tribunal; prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais; assistir aos Desembargadores que compõem a Câmara em todos os serviços que digam respeito às atividades de processamento de sua área de atuação; diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, certificando e informando à autoridade superior competente sobre as irregularidades acaso existentes; cumprir e fazer cumprir os despachos exarados pelos desembargadores em processos de competência da Câmara; acompanhar e controlar a execução das ordens judiciais emanadas dos desembargadores, velando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais; orientar e proceder, periodicamente, à verificação nos processos, a fim de evitar atrasos no processamento ou encaminhamento respectivo; coordenar e acompanhar, quando determinado, a emissão de cartas de sentença, cartas precatórias e de ordem, termos de busca e apreensão, mandados e demais atos processuais assemelhados; acompanhar e orientar a elaboração da pauta de julgamento; secretariar as sessões de julgamento da Câmara, velando pela correta elaboração e publicação de pautas e leitura de atas, de acordo com as normas regimentais; coordenar as atividades de processamento de acórdãos, relatórios e despachos; remeter à Procuradoria de Justiça e ao Ministério Público os processos para elaboração de parecer e ciência das decisões quando necessário; providenciar e remeter em tempo hábil, para publicação, atas e pautas de julgamento da Câmara, bem como as certificações de publicações de acórdãos e despachos nos processos respectivos; orientar e coordenar o processamento dos recursos interpostos destinados ao STJ e STF nos processos em tramitação pertinentes; acompanhar e orientar o atendimento às partes e seus respectivos procuradores; acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas; coordenar o apensamento e desapensamento de autos, quando determinados pela autoridade competente; acompanhar as consultas relativas à prevenção e impedimentos de magistrados; coordenar e executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados; coordenar, orientar e controlar as atividades dos órgãos sob sua subordinação, dotando‐os dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; elaborar estudos referentes às atividades da Unidade; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

6. SECRETÁRIO GERAL: secretariar as sessões do Tribunal Pleno, lavrando as respectivas atas; acompanhar os procedimentos administrativos necessários à convocação e comparecimento dos Desembargadores; elaborar diretrizes e planos de ação gerais para a Secretaria do Tribunal; exercer supervisão geral, orientação e coordenação das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, aprovando os respectivos programas de trabalho; coordenar a coleta dos relatórios parciais das atividades do Tribunal, observando os prazos regimentais; apresentar ao presidente petições e papéis dirigidos ao Tribunal; despachar com o Presidente o expediente da Secretaria; analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente; preparar relatórios específicos, quando solicitados pela autoridade superior; receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência; relacionar‐se, pessoalmente, com os Desembargadores no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência do Presidente; representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades; submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação e programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos referentes às unidades integrantes da Secretaria; baixar ordens, instruções, normas de serviço e outros instrumentos semelhantes sobre matéria da sua competência; autorizar o afastamento de servidores para realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e outros eventos de desenvolvimento sistemático de recursos humanos; conceder ajuda de custo e diárias de viagem aos magistrados e servidores do Tribunal; fixar a lotação das unidades da Secretaria; submeter ao presidente propostas de abertura de concurso público e processo seletivo interno para autorização, bem como os editais e resultados respectivos para homologação; submeter ao Presidente os atos relativos a provimento e vacância de cargos públicos, bem como a concessão de aposentadorias e pensões; dar posse e exercício, assim com prorrogar tais prazos, a servidores nomeados para cargos efetivos e em comissão, bem como designados para funções gratificadas e para o exercício de gratificações especiais; conceder aos servidores licenças, férias, indenizações, gratificações, contagem de tempo de serviço, pedidos de diárias e ajuda de custo e outras vantagens previstas na legislação pertinente, observando as decisões da Presidência do Tribunal; submeter ao Presidente pedidos de licença para trato de interesses particulares e de afastamento para servir em outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo e para estudo ou missão no Exterior; determinara a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar; praticar atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, até o limite de sua competência; assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, bem como os respectivos termos de aditamento; autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contratos e convênios firmados com terceiros; autorizar a doação, permuta e cessão, bem como propor a venda, mediante concorrência ou leilão, de materiais e bens móveis; delegar competência aos Secretários para prática de atos administrativos que lhe são próprios, sem prejuízo de sua deliberação; autorizar ou submeter ao Presidente processos relativos à aquisição de material ou à contratação de serviços, bem como os contratos dela decorrentes; exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior; executar, por delegação do Presidente do TJES, atos relacionados à ordenação de despesas (nota de empenho e ordem pagamento) consignadas nos orçamentos das unidades orçamentárias Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ); assinar ordem de pagamento de contas financeiras do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ); delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

7. SUB‐SECRETÁRIO GERAL: dirigir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Secretaria Geral, velando pelo exato cumprimento das atribuições pertinentes; assistir ao Secretário‐Geral em assuntos de sua competência; secretariar as sessões do Tribunal Pleno, lavrando as respectivas atas, nas ausências ou impedimentos do Secretário‐Geral; informar ao Presidente sobre os feitos existentes, para inclusão em pauta; supervisionar a preparação das salas de sessão do Tribunal Pleno; realizar atividades afetas ao Secretário‐Geral, quando de sua ausência; executar, por delegação do Presidente do TJES, atos relacionados à ordenação de despesas (nota de empenho e ordem pagamento) consignadas nos orçamentos das unidades orçamentárias Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ) quando do impedimento do Secretário‐Geral; assinar ordem de pagamento de contas financeiras do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ); assinar Carteiras de Trabalho, Termos de Estágio Remunerado e seus aditivos quando do impedimento legal do Secretário de Gestão de Pessoas; assinar contratos e convênios e seus respectivos aditivos e autorizar licitação quando do impedimento legal do Secretário‐Geral; preparar e encaminhar a correspondência da Secretaria, bem como o expediente pessoal do Secretário Geral; manter organizado e atualizado arquivo de documentos recebidos e expedidos, zelando por sua guarda e conservação; controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados ao Secretário Geral; relacionar‐se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos do interesse da Secretaria; preparar e controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do Secretaria Geral, de acordo com as diretrizes recebidas; recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada; organizar o esquema de trabalho do pessoal lotado na Secretaria Geral; controlar a lotação e frequência dos servidores da Unidade; assinar os expedientes administrativos da Secretaria relativos a pessoal e material; prestar apoio administrativo ao Secretário Geral e ao Assessor de Nível Superior; determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação; zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria Geral, comunicando ao Secretário Geral qualquer irregularidade, bem como assinar o competente termo de responsabilidade; elaborar, acompanhar e arquivar convênios firmados com o Tribunal de Justiça; propor estudos e medidas que conduzam a constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; iniciar e monitorar os processos de legalização dos imóveis pertencentes ao Poder Judiciário; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

8. SECRETÁRIO: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar, no âmbito de sua competência, as Coordenadorias e Seções sob sua subordinação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário, acompanhando o andamento de projetos e apontando pontos de convergência na solução de problemas que competem à Secretaria; elaborar e coordenar o desenvolvimento de programas e políticas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a Secretaria; interagir com as unidades administrativas do TJES, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor; cumprir planejamento apresentado pela Secretaria Geral e mantê‐la informada sobre o cumprimento das metas estabelecidas; apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Secretaria Geral; responder a eventual diligência de órgãos de controle interno e externo; assessorar diretamente o Secretário Geral nos assuntos de sua competência; executar as políticas, dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados na Secretaria, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Secretaria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Poder Judiciário; propor ao Secretário Geral as medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

8.1. SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO: realizar atividades afetas ao Secretário, além de: assessorar diretamente o Presidente nos assuntos de sua competência; prestar informações aos órgãos de controle externo – Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas; planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de controle interno no âmbito do Tribunal, propondo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades; desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

9. COORDENADOR: cumprir o planejamento apresentado pela Secretaria; apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados à Secretaria, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; assessorar tecnicamente a Comissão Permanente de Licitação; prestar informação a eventual diligência de órgãos de controle interno e externo; elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Coordenação; criar métodos e padrões, objetivando melhorar o fluxo de desenvolvimento das atividades de sua competência; coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades compreendidos na sua área de competência; assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o Secretário em assuntos pertinentes a sua área de competência; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

10. SECRETÁRIO DE GESTÃO DO FORO: redigir ofícios, elaborar documentos e desempenhar outras providências necessárias ao bom funcionamento das instalações físicas do Foro; elaborar requisição de material de expediente e permanente e/ou de prestação de serviços para o desenvolvimento e gestão do Foro; auxiliar o Diretor do Foro nas atividades relativas à organização e uso das instalações físicas do Foro, tais como estacionamentos, uso das salas comuns; atuar na fiscalização dos contratos administrativos relativos à gestão do foro, subsidiando o gestor do contrato; identificar a necessidade de manutenção da estrutura física da edificação e zelar pela sua conservação e limpeza; controlar e prestar contas dos recursos provenientes de suprimento de fundos; apresentar ao Diretor do Foro os relatórios de atividades da Secretaria; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

11. CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO: supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades do estagiário conciliador, tais como: redigir os termos de acordo, submetendo‐os à homologação do Juiz Togado, lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando‐o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento, certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir as atas das sessões a que presidir, tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na sessão de conciliação; coordenar a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz Togado ou do Juiz Leigo, objetivando o entendimento entre as partes; programar a marcação das audiências de conciliação; definir a escala de trabalho do estagiário conciliador; preencher o relatório e a certidão de produtividade e encaminhar ao Chefe de Secretaria/Escrivão, para certificar, e ao Juiz, para atestar; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

12. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR: emitir parecer em matéria de natureza técnica, administrativa e econômico‐financeira, de interesse da Administração, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores, acompanhando o andamento de projetos e apontando pontos de convergência na solução de problemas; interagir com as unidades administrativas do TJES, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor; propor soluções tecnológicas que visem à qualidade, precisão e celeridade dos procedimentos da área; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação; apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados ao superior hierárquico; exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico; responder a eventual diligência de órgãos de controle interno e externo; prestar assessoria direta ao superior hierárquico imediato, em matérias atinentes à área de atuação da unidade organizacional em que se encontram lotados, objetivando assegurar a consecução dos objetivos para ela previstos; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Poder Judiciário; participar, de acordo com a respectiva especialização, da elaboração, isoladamente ou em grupo multidisciplinar de trabalho, da execução e do controle de programas e projetos de responsabilidade da Assessoria; criar métodos e padrões, objetivando melhorar o fluxo de desenvolvimento das atividades de sua competência; elaborar despachos, atos formalizadores, relatórios, pareceres, pronunciamentos e prestar apoio em quaisquer outras atividades de assessoramento técnico à autoridade a que estiver vinculado; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

12.1. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR ‐ ADMINISTRAÇÃO: realizar atividades afetas ao Assessor de Nível Superior, além de: emitir pareceres em matéria de natureza técnica e administrativa, de interesse da Administração, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores; examinar processos, petições e papéis submetidos ao Secretário Geral; fazer pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial necessária à informação de processos; elaborar minutas de despachos; desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação; prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Secretário Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário; planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Assessoria Técnica; assessorar o Secretário Geral em matéria de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento; assessorar o Secretário Geral na avaliação dos projetos técnicos do PJ/ES; auxiliar na elaboração e na consolidação da programação, do orçamento e dos relatórios do PJ/ES; manter a Secretaria Geral informada sobre a execução do orçamento; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

12.2. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR ‐ COMUNICAÇÃO SOCIAL: realizar atividades afetas ao Assessor de Nível Superior, além de: planejar, coordenar e promover as atividades de comunicação social do Tribunal, através da imprensa falada, escrita e televisiva e outros meios tecnicamente recomendáveis, com vistas às mais corretas, amplas e permanentes informações à opinião pública; assessorar a Presidência no que concerne às atividades relativas à divulgação de informações internas e externas do Poder Judiciário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração; executar as políticas, dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Assessoria; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

12.3. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR ‐ COMUNICAÇÃO SOCIAL OU RELAÇÕES PÚBLICAS: realizar atividades afetas ao Assessor de Nível Superior, além de: planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Tribunal, de acordo com as normas protocolares; coordenar, técnica e administrativamente, os serviços de apoio do Tribunal durante seus eventos; executar as políticas, dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Assessoria; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

12.4. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR – QUALQUER (SEGURANÇA INSTITUCIONAL): realizar atividades afetas ao Assessor de Nível Superior, além de: controlar o acesso e a circulação de pessoas nas dependências das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário, especialmente durante as sessões públicas; providenciar e coordenar, sempre que necessário, dispositivo de segurança que garanta a incolumidade dos membros do Tribunal; tomar idênticas providências em relação aos servidores no exercício de suas atribuições, quando necessário; supervisionar a segurança dos edifícios que abrigam as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário e de seus ocupantes, sendo essa atividade de natureza policial‐militar; dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Assessoria; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

12.5. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR – QUALQUER (ASSESSORIA DE PRECATÓRIO): realizar atividades afetas ao Assessor de Nível Superior, além de: praticar todos os atos necessários à prestação e manutenção do serviço relacionados a precatórios; acompanhar ações e projetos especiais que visem à melhoria da prestação de serviços aos beneficiários e entidades devedoras; orientar os profissionais, de sua equipe, sobre assuntos pertinentes a legislação e pagamento de precatórios; analisar, subsidiar e emitir pareceres em procedimentos administrativos, em que for instado a se manifestar; pesquisar novas práticas financeiras em outros órgãos públicos, visando à modernização da unidade; solicitar pareceres jurídicos quando necessário, a fim de instruir o processo; receber e analisar peças para formação de precatórios; conferir valores de precatórios, redigir ofício de solicitação de pagamento e, após providenciada a assinatura do Presidente, encaminhá‐lo ao banco; redigir e fornecer “Declaração dos Dados Originais” de precatórios; responder às solicitações de beneficiários e manter arquivadas cópia dos ofícios de resposta expedidos; realizar o controle da ordem cronológica dos precatórios; redigir ofícios e informações relacionados à formação do processo e pagamento do precatório; lançar e manter atualizados, em sistema informatizado, pagamentos efetuados por órgão pagador e ano corrente; efetuar cálculos para atualização de valores de precatórios; orientar o atendimento por meio de contato pessoal, telefônico ou por e‐mail aos beneficiários e entidades devedores sobre seus precatórios; controlar seções de crédito e pedidos de habilitação de precatórios; dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; elaborar projeto básico relativo às atividades desenvolvidas pela Assessoria; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

13. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA: atuar na gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Estadual; submeter à Presidência, nos prazos legais, proposta orçamentária anual, pedidos de créditos adicionais, quadro de detalhamento de despesa, cronogramas de desembolso e emendas ao projeto do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; elaborar parecer versando sobre impacto orçamentário financeiro; planejar e coordenar as audiências públicas; dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

14. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO DAS SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: atuar na gestão e acompanhamento do planejamento do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às serventias judiciais e extrajudiciais; dirigir, coordenar, fiscalizar os servidores lotados no setor, responsabilizando‐se pela regularidade de sua Assessoria; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência; propor à Presidência medidas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

15. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 01: desenvolver as atividades previstas relativas à assessoria jurídica, sob a orientação de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 ou do superior hierárquico imediato, tais como minutar votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Desembargador; pesquisar legislação e jurisprudência para a elaboração de textos jurídicos judiciais; atender aos advogados e as partes com causas no Tribunal, explicando‐lhes a tramitação das mesmas, bem como a jurisdicionados; acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete; exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

16. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 02: pesquisar legislação e jurisprudência para a elaboração de textos jurídicos judiciais; desempenhar funções cerimoniais, tais como receber autoridades; minutar votos, decisões e despachos; realizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo Desembargador a que estiver subordinado; emitir pareceres que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza jurídica; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

17. ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 03: emitir pareceres que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza jurídica; elaborar minutas de projetos de lei, regulamentos e outros atos da Administração, de interesse do Poder Judiciário; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse de sua área de atuação, sugerindo, quando necessário, providências a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça; receber e analisar petições e processos; verificar e controlar prazos; pesquisar jurisprudência e legislação; analisar recursos e petições em processos; prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos; emitir pareceres jurídicos e informações em procedimentos administrativos; interpretar atos normativos; elaborar estudos e preparar informações; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

18. ASSESSOR DE JUIZ: minutar sentenças, decisões e despachos; realizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo juiz da unidade judiciária a que estiverem subordinados; prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar relatórios em geral; auxiliar os Juízes de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

18. ASSESSOR DE JUIZ: minutar sentenças, decisões e despachos; realizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo Juiz da unidade judiciária a que estiver subordinado; prestar assessoramento ao Juiz de Direito em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar relatórios em geral; auxiliar o Juiz de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara e do Foro; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. (Alterado pela Resolução nº 02/2016, disponibilizada em 15/01/2016 e republicada em 28/01/2016 em razão de ter sido referendada pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 21/01/2016)

19. ASSISTENTE DE GABINETE: prestar assessoramento direto ao superior hierárquico imediato, em matérias atinentes à área de atuação da unidade organizacional em que se encontra lotado; exercer atividades de assessoramento e apoio administrativo ao Desembargador e aos Assessores Jurídicos lotados no Gabinete; acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete; exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador; realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas; auxiliar o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 no atendimento das partes e dos advogados; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

20. CHEFE DE SEÇÃO: auxiliar seu superior hierárquico na elaboração de projeto básico relacionado à sua área de competência; apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados ao seu superior hierárquico; informar ao superior hierárquico qualquer irregularidade relacionada à Seção; controlar a freqüência e organizar a escala de férias, plantão, substituição, etc. dos servidores da Seção; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade; acompanhar convênios e contratos; elaborar relatórios e pareceres; dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores; distribuir, eqüitativamente, os trabalhos aos demais servidores da seção; fornecer, com brevidade, as informações que lhes forem solicitadas; zelar pela disciplina e presteza na execução dos serviços; sugerir as medidas que julgarem acertadas para a melhoria dos serviços; apresentar relatório anual dos trabalhos executados na Seção; auxiliar os serviços da área administrativa do TJ/ES; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; desenvolver outras atividades correlatas.

21. REVISOR: executar atividades relativas ao registro, tradução e revisão de apanhamentos taquigráficos nas sessões de julgamentos, audiências, pronunciamentos, debates e outros eventos assemelhados; degravar materiais audiovisuais procedendo à sua revisão; transcrever fitas cassete gravadas e proceder sua revisão; efetuar a interpretação dos apanhamentos taquigráficos; digitar os apanhamentos taquigráficos; executar a revisão gramatical dos votos, relatórios, ementas e notas taquigráficas das decisões judiciais e administrativas, bem como dos pronunciamentos em eventos oficiais; estabelecer sistemas de controle e revisão que assegurem aos documentos os requisitos de concisão, clareza e objetividade quanto à estrutura gramatical; registrar e controlar o recebimento e devolução dos documentos enviados para revisão; manter contato com as unidades jurisdicionais com o objetivo de dirimir dúvidas que possam surgir no desenvolvimento dos trabalhos de revisão; zelar pela uniformidade quanto à padronização estabelecida pela Unidade solicitante; elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade; manter organizado o acervo de materiais e documentos relacionados à revisão; acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; desenvolver outras atividades correlatas.

22. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: convocar os demais membros, titulares ou suplentes, a fim de cuidar dos trabalhos ordinários da comissão, inclusive para reuniões periódicas, visando tratar de assuntos afetos às atribuições do colegiado; abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado, anunciando as deliberações respectivas; exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a necessária força policial para manutenção da ordem, quando necessário; rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários; resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; votar nos procedimentos licitatórios de que participar; solicitar as informações necessárias à tramitação dos procedimentos licitatórios que preside; prestar as informações solicitadas, ao tempo e modo legais; relacionar‐se com terceiros, no que se refira aos interesses da Comissão que preside; solicitar à autoridade competente os instrumentos e os profissionais necessários para o desempenho das funções afetas à Comissão que preside; receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; receber e examinar a documentação e propostas dos interessados em participar da licitação e julgá‐los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando‐as, quando couber, ou fazendo‐os subir, devidamente informados, à Presidência; dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; encaminhar ao Presidente do TJES os autos de licitação, para adjudicação do objeto e para homologação do certame; comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito; propor ao Secretário Geral a revogação ou a anulação do procedimento licitatório, devidamente justificado; elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade; manter organizado o acervo de materiais e documentos relacionados à revisão; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

23. PREGOEIRO: promover o credenciamento dos interessados, o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; realizar a abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; examinar a documentação de habilitação; adjudicar a proposta de menor preço; elaborar a ata da sessão e de registro de preços; conduzir os trabalhos referente ao certame, com o apoio dos Membros; receber, examinar e decidir sobre recursos contra sua decisão e, se for o caso, antes de encaminhá‐la à autoridade superior, exercer o juízo de retratação, comunicando tal circunstância por escrito ao recorrente e à autoridade julgadora do recurso; encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando à autoridade competente a necessária força policial para manutenção da ordem, quando necessário; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; indicar o vencedor; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; propor ao Secretário Geral a revogação ou a anulação do procedimento licitatório, devidamente justificado; elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade; manter organizado o acervo de materiais e documentos relacionados à revisão; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

24. MEMBRO DE COMISSÃO (CPL): preparar o local onde ocorrerá a sessão; examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, segundo as condições previstas no ato convocatório; realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive recolhendo amostras do objeto da licitação, quando previsto no respectivo instrumento convocatório, providenciando, em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade; votar sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no ato convocatório; julgar, conforme a previsão do ato convocatório, as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formal e de mérito; proceder à classificação ou desclassificação das propostas, conforme atendam ou não às prescrições do instrumento convocatório; rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando entendê‐los passíveis de correção, justificadamente; promover as diligências determinadas pela autoridade superior; decidir sobre os casos omissos afetos às suas atribuições; lavrar atas das reuniões da Comissão; receber os pedidos de cadastramento, alteração e renovação do Certificado de Registro Cadastral (CRC); acompanhar o comportamento do cadastro (SICAF e CRC); votar nos procedimentos licitatórios de que participar; rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; preparar, sob a orientação do Presidente da Comissão, correspondência a ser expedida, avisos e atos a serem publicados;  controlar e certificar nos autos do processo licitatório os prazos respectivos; atender às determinações do Presidente da Comissão; substituir o Presidente da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, ou quando assim determinado pela autoridade superior; providenciar cópias de documentos solicitados pelos interessados; auxiliar na elaboração das informações e mandados se segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Licitação; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

25. MEMBRO DE COMISSÃO (PREGÃO): preparar o local onde ocorrerá a sessão; examinar a documentação de habilitação; elaborar mapa de preços, quadro de lances, ata da sessão e de registro de preços; auxiliar o Pregoeiro na condução dos trabalhos referente ao certame; identificar os representantes dos licitantes, distinguindo os que têm poderes para fazer lances e recorrer; examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, segundo as condições previstas no ato convocatório; realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive recolhendo amostras do objeto da licitação, quando previsto no respectivo instrumento convocatório, providenciando, em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade; prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar; formalizar atos processuais relativos ao pregão; realizar diligências diversas determinadas pelo Pregoeiro; assessorar o pregoeiro nas sessões do certame; redigir relatórios e pareceres; providenciar cópias de documentos solicitados pelos interessados; auxiliar na elaboração das informações e mandados se segurança impetrado contra ato do Pregoeiro; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

26. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO (CEPRO): realizar o processo de promoção de servidores efetivos do Poder Judiciário; promover, anualmente, a avaliação de desempenho dos servidores; providenciar o treinamento dos avaliadores; elaborar os atos, individual ou coletivo, de enquadramento; conferir os atos publicados e elaborar erratas se for o caso; divulgar os resultados e informações esclarecedoras sobre o processo de promoção; analisar e emitir parecer conclusivo nos processos de revisão; efetuar análise das provas e emitir parecer, para manifestação do Secretário Geral e decisão do Presidente do Tribunal de Justiça; encaminhar recurso de revisão para autorização do Secretário Geral; solicitar dados e informações para dirimir dúvidas; encaminhar os processos individuais, com a conclusão da promoção, à Secretaria de Gestão de Pessoas para registro e arquivamento temporário dos mesmos; elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade; manter organizado o acervo de materiais e documentos relacionados à revisão; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

27. MEMBRO DE COMISSÃO (CEPRO): executar o processo de promoção de servidores efetivos do Poder Judiciário; receber e analisar processo de promoção, de acordo com a ordem de chegada; auxiliar a realização da avaliação anual de desempenho dos servidores; verificar se o servidor cumpre os requisitos básicos para promoção; supervisionar o exercício das reais atribuições do cargo, quando necessário; efetuar a consolidação dos dados e verificação se o servidor pode ou não ser promovido; providenciar a autorização e a publicação dos atos relativos à enquadramento e promoção de servidor; dirimir dúvidas; cumprir, rigorosamente, os dispositivos estabelecidos pela Lei nº 7.854/04 e alterações posteriores e pelas normas referentes ao processo de enquadramento e promoção, sem, no entanto, descumprir as demais legislações em vigor; elaborar os atos de enquadramento e providenciar a publicação nominal de cada servidor; providenciar publicação de retificação de ato emanado por decisão tomada pela comissão e direção superior; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

28. GESTOR DE CONTRATO: ler o contrato, bem como as planilhas, o Projeto Básico ou Termo de Referência, quando houver, e o Edital, com o objetivo de inteirar‐se do conteúdo da contratação efetivada antes do início das suas atividades; elaborar Plano de Ação; solicitar à Contratada a indicação de Preposto, mantendo arquivo com os dados deste último atualizados, contendo sua qualificação, suas atribuições e forma de contato; registrar possíveis ajustes acordados com o Preposto, colhendo sua assinatura; promover a juntada, no processo administrativo, de todos os documentos contratuais; anotar por escrito, no Registro Próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, na periodicidade estabelecida no Plano de Ação. Inexistindo ocorrências, esta situação deverá constar no Registro Próprio, dentro da periodicidade estabelecida; detalhar a anotação das ocorrências no Registro Próprio, identificando o tipo de ocorrência e, em sendo descumprimento contratual, a sua intensidade / quantidade (total de dias do descumprimento e, ser for o caso, identificação dos funcionários da contratada que deram causa ao descumprimento); remeter à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária os autos relativos ao contrato, por ocasião de seu encerramento, anexando o Registro Próprio respectivo, para o devido arquivamento; conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato está sendo executado e registrando os defeitos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do Preposto da contratada para instruir o possível procedimento de sanção contratual; comunicar à contratada, por intermédio de seu Preposto, os danos porventura causados por seus empregados no âmbito do Tribunal, requerendo as providências reparadoras e, dependendo da gravidade dos danos, comunicar imediatamente à Secretaria Geral; recusar os serviços executados pela contratada em desacordo com o pactuado e determinar, por escrito, desfazimento, ajustes ou correções; comunicar à Secretaria Geral sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer obrigações passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual ‐ sem prejuízo da comunicação direta ao contratado, por qualquer meio idôneo, como, por exemplo, aviso de recebimento (AR) ou correspondência eletrônica (e‐mail) ‐ demonstrando a intenção de apuração da inexecução contratual, sugerindo possíveis penalidades e estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados; impedir que a contratada transfira a execução do objeto contratado a outra(s) empresa(s) sem a devida anuência da Administração, devendo comunicar à esta eventual subcontratação do objeto do contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo do Tribunal; comunicar previamente à Administração a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência na execução contratual, impedindo que a contratada realize serviços, obras ou entrega de bens adicionais anteriormente à autorização da Administração quanto ao acréscimo solicitado; manifestar‐se previamente sobre a necessidade de prorrogação/renovação do contrato; providenciar a assinatura dos Termos Aditivos referentes às alterações dos contratos, encaminhando as vias dos mesmos a quem tenha capacidade jurídica de representação para a devida assinatura (Administração e contratada) e, após, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária ‐ área de contratos, para a devida publicação de resumo; controlar a vigência da garantia contratual, se o contrato a possuir, solicitando, com antecedência a seu vencimento, a extensão de seu prazo de validade, caso o contrato tenha o seu próprio prazo de vigência prorrogado; analisar, conferir e atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes, fazendo constar do atestado a data, sua identificação e assinatura, enviando à Seção de Material de Consumo os documentos fiscais relativos a bens de consumo, bens permanentes e outros bens ou serviços que envolvam controle de estoque, para os devidos registros; informar ao Secretário Geral a passagem do prazo previsto no item 10.1 deste Manual, quando a duração do contrato for superior a 12 (doze) meses, a fim de que se possa remeter os autos à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil para os cálculos do reajuste (área de contratos), havendo previsão contratual para concessão do mesmo, e para os competentes reserva e empenho orçamentários da despesa (área de execução orçamentária); conferir se os possíveis ajustes financeiros, concedidos na vigência do contrato, estão sendo efetivamente cobrados/faturados, a fim de garantir que as devidas concessões de direitos à contratada sejam de fato concretizadas; receber, provisória e/ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou carimbo aposto no verso do documento fiscal, se cabível, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, testando o correto funcionamento dos equipamentos e recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; integrar, como membro, Comissão de Recebimento de Obras, nos casos em que esta for instituída; exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e, que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo Tribunal; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

29. CHEFE DE SECRETARIA: planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo‐ jurídico da serventia, sob a supervisão do Juiz; assistir ao Juiz no desenvolvimento de suas atividades; secretariar as audiências ou designar Analista Judiciário – Escrevente Juramentado ou Direito; manter atualizado o registro dos livros de feitos e sentenças; organizar, atualizar e controlar o arquivo dos autos; coordenar os serviços de serventia; zelar pela ordem e legitimidade da distribuição nos feitos em que tenha de funcionar; preparar os atos inerentes às citações, intimações, notificações e diligências ordenadas pelo Juiz, lavrar os termos de audiência; prestar informações às partes; responsabilizar‐se pela guarda de documentos e/ou objetos que lhe forem entregues; cumprir as determinações resultantes de correição; distribuir os serviços do cartório entre os Analistas Judiciários‐ Escrevente Juramentado e Direito, emitir certidão de ato ou termo de processo, ou de fato de ser conhecimento em razão do ofício; participar de diligências; cumprir despachos judiciários; providenciar e conferir a publicação oficial das intimações; redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos de serventia; efetuar estudos e pesquisas relativas aos processos e aos serviços da serventia; elaborar relatórios ou informações de natureza jurídica; solicitar providências e prestar informações ao Diretor do Foro relativas às atividades de natureza administrativa; propor medidas para melhoria dos serviços executados no cartório; observar e cumprir rigorosamente o regimento de custas; expedir formais de partilha, carta de adjudicação, de remissão e alvarás, bem como elaborar auto de partilha onde não houver partidor; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

30. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DO FORO: auxiliar o Secretário de Gestão do Foro na realização das atividades relativas à administração do foro na elaboração de ofícios, documentos, relatórios, requisição de material de expediente e permanente e/ou de prestação de serviços para o desenvolvimento e gestão do Foro; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

31. ASSESSOR DA DIRETORIA DO FORO: redigir ofícios, elaborar documentos e desempenhar outras providências necessárias ao bom andamento dos serviços forenses; receber e distribuir materiais de consumo e permanente, realizando controle e arquivamento de documentação pertinente; elaborar e guardar termo de responsabilidade de transferência do bem permanente da Direção do Foro para as unidades administrativas; guardar livro de posse e a matrícula dos servidores da Justiça da comarca; elaborar boletins de freqüência; proceder ao arquivamento dos papéis e documentos relativos à vida funcional dos servidores, das portarias editadas e dos relatórios e atas de correições ou inspeções realizadas, indicando o nome do juiz, o cartório, a data, as irregularidades e observações encontradas, assim como os prazos concedidos para regularização dos serviços ou para cumprimento das determinações constantes do relato; manter pasta individualizada dos notários, registradores, juízes de paz e demais serventuários, com as anotações devidas; realizar a guarda e o arquivo de qualquer outro documento de interesse da direção do foro; extrair cópia reprográfica e remessa de atos administrativos da Corregedoria‐Geral da Justiça, envolvendo matéria extrajudicial, aos serventuários, facultada o envio por correio eletrônico; instar, previamente, a Secretaria Geral nas hipóteses de prestação de serviços excepcionais a serem prestados pelas Assessorias/Secretarias do PJ/ES; manter‐se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência; desenvolver outras atividades correlatas.

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2016 – DISP. 15/01/2016