RESOLUÇÃO Nº 24/2012 – PUBL. EM 02/05/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 024/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2009, publicada no Diário da Justiça no dia 07 de janeiro de 2009, tornando sem efeito a Resolução 008/2008, que autorizava a instalação do segundo Cartório do 1º Ofício de Cariacica, resguardando, em abstrato, os atos praticados relativamente à esfera jurídica de terceiros;

CONSIDERANDO a ratificação feita através de Ato Especial da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, da Resolução 001/2009, publicada no Diário da Justiça em 20 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as atribuições a mim conferidas pela Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 364, de 08 de maio de 2006, publicada no D.O. de 09 de maio de 2006;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 377/06, acrescentou o § 9º ao artigo 105, da Lei nº 3526/82, autorizando a instalação, por meio de Resolução do Tribunal de Justiça, de mais 01 (um) Cartório do 1º Ofício no Juízo de Cariacica, Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;

CONSIDERANDO que a oferta do Cartório do 1º Ofício, da 2ª Zona do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, no Edital do próximo do concurso público de provas e títulos de ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro depende que o mesmo se encontre instalado;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 81, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os concursos públicos de provas e títulos de ingresso e remoção na atividade do foro extrajudicial, veda, em seu art. 11, expressamente, a oferta de delegações que não tenham constado no edital publicado do concurso;

CONSIDERANDO que o Cartório do 1º Ofício, da 1ª Zona do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital encontra-se vago, sendo ocupado por delegatário interino;

CONSIDERANDO caber ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, superintender os trabalhos judiciário administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar instalado mais 01 (um) Cartório do 1º Ofício, da 2ª Zona do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, ambos compreendendo o registro de imóveis, registro torrens, direitos reais sobre imóveis, penhor, alienação fiduciária, títulos e documentos, protestos e registros de pessoas jurídicas, observadas as circunscrições geográficas, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 377/06, assim delimitadas: “1ª Zona – BR 262, sentido Vitória-Viana, lado esquerdo, compreendendo Campo Grande, Jardim América e outros; 2ª Zona – BR 262, sentido Vitória-Viana, lado direito, compreendendo Cariacica Sede e Distritos”.

Parágrafo Único – O início das atividades do Serviço instalado no caput dar-se-á, exclusivamente, com a posse e assunção de delegatário aprovado em concurso público de provas e títulos de ingresso ou remoção para o serviço notarial e de registro.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de abril de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente