OFÍCIO-CIRCULAR Nº 058/2012 – PUBL. 08/08/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 058/2012

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 111/2012-SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 01 (um) selo verde padrão de série 0504A000760, utilizado em sentença judicial da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 07 de agosto de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça