OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2017 – DISP. 29/06/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2017

Protocolo 2017.00.840.754

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-circular nº 48/GC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que referido Ofício-circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Papéis de Segurança utilizados para Atos de Aposições de Apostilas, oriundos do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos do Distrito Federal, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de junho de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

Para visualizar o anexo, clique aqui