REPUBLICADO EM 30/05/2016 POR TER SIDO PUBLICADO COM NUMERAÇÃO INCORRETA (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 068/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico– PJe como sistema informatizado de processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 19/2014, deste Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, do Conselho Nacional de Justiça, como sistema informatizado de processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, I, do Ato Normativo nº 068/2014, publicado em 25/04/2014, que instituiu o Comitê de Juízes do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Comitê de Juízes deve ser composto por representantes das diversas áreas de competência do Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no artigo 5º, do Ato Normativo nº 068/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento ao cronograma estabelecido nos termos do Ato Normativo nº 49/2015, alterado pelos Atos Normativos nºs 93/2015 e 200/2015,para fins de conclusão da implantação nas Unidades Judiciárias com competência em Execução Fiscal;
CONSIDERANDO que a formulação de novo escopo de implantação do PJe imprime a necessidade de integração de Juízes ao Comitê visando à consolidação e validação de regras de negócio, no âmbito dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Segundo Grau de Jurisdição, em atenção ao disposto no parágrafo único, do artigo 5º,do Ato Normativo nº 068/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Magistrados abaixo relacionados para comporem, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o COMITÊ DE JUÍZES DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que será composto pelos seguintes membros:
I – Janete Vargas Simões– Desembargadora, que o presidirá;
II – Adriano Corrêa de Mello – Juiz de Direito (Juizado Especial Cível);
III – Anselmo Laghi Laranja – Juiz de Direito (Execução Fiscal Municipal);
IV – Giselle Onigkeit – Juíza de Direito (Juizado Especial Cível);
V – Silvana Maria Ferraz de Souza Fioret– Juíza de Direito (Juizado Especial Cível).
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, e, em especial, o Ato Normativo nº 77/2014, de 30 de abril de 2014.
Publique-se.
Vitória, 20 de maio de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente