ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 008/2016
Dispõe sobre o assessoramento técnico-jurídico a ser prestado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça à Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça.
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a nova redação do artigo 6º, da Lei Complementar nº 219/2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 814, de 17 de Dezembro de 2015, que atribui ao Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça a função de gestor do Fundo Especial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a nova redação dos artigos 47, 48 e 58, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 4, de 3 de Novembro de 2015, que atribuíram ao Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça a função de ordenador de despesas do Poder Judiciário Estadual, além de outras competências administrativas;
CONSIDERANDO o alargamento das competências da Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, que não foi acompanhado (o alargamento), ainda, da necessária expansão da estrutura de sua Assessoria Jurídica (da Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça),
RESOLVE:
Art. 1º – Sem prejuízo de suas competências, a Assessoria Jurídica da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça poderá, eventualmente, prestar assessoramento técnico-jurídico à Secretaria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, desde que solicitado tal assessoramento pelo respectivo titular (o Sr. Secretário-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça).
Art. 2º – Esta Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de Janeiro de 2016.
Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente