ATO NORMATIVO Nº 013/2016 – DISP. 21/01/2016


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 013/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.059.511, subscrito pelo Doutor Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Viana, que noticia a mudança para o bairro de Areinha, no município de Viana, da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente daquele Juízo, a qual estava situada no Fórum Sede;

CONSIDERANDO que até a presente data não foi providenciada a devida instalação de telefonia e internet, inviabilizando o atendimento ao público, as partes e aos advogados de forma efetiva e satisfatória;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão de audiências, prazos processuais e atendimento ao público da Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Viana, nos dias 21, 22 e 25 de janeiro de 2016, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 20 de Janeiro de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente