ATO NORMATIVO Nº 029/2016 – DISP. 26/02/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 029/2016

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências relativas à contenção de gastos com custeio no que tange às despesas com locação de veículos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a perspectiva, para o ano de 2016, de continuidade de retração econômica;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a Secretaria de Infraestrutura adote medidas objetivando a redução de despesas de custeio no que tange aos dispêndios com contratos de locação de veículos.

Art. 2º – A fim de identificar oportunidades em que seja possível reduzir despesas, a Secretaria de Infraestrutura, por meio de seus gestores, deverá analisar os contratos de locação de veículos.

Parágrafo Único – A análise deverá envolver reavaliação e renegociação das condições contratuais, no que tange aos preços e as quantidades, sem que seja prejudicada a prestação do serviço público.

Art. 3º – Os gestores deverão encaminhar à Secretaria-Geral, deste Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de até 40 (quarenta) dias, relatório contendo as ações propostas para fim de validação.

Art. 4º – Após validação das propostas pelo Sr. Secretário-Geral, do Egrégio Tribunal de Justiça, a Secretaria de Infraestrutura adotará os procedimentos necessários com o objetivo de instruir os autos com justificativas e, caso necessário, aquiescência do contratado quanto às alterações no instrumento contratual.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 25 de Fevereiro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente