ATO NORMATIVO Nº 041/2016 – DISP. 23/03/2016


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 041/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.166.897, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Leonardo Oggioni C. De Miranda, Defensor Público-Geral, que noticia a comemoração, em 19 de Maio, do Dia do Defensor Público;

CONSIDERANDO que por tal motivo haverá programação voltada aos membros da carreira no período de 16 a 20 de Maio do corrente, sendo imperativa, no entanto, a suspensão de atos e prazos apenas nas datas de 19 e 20 de Maio de 2016;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos, audiências e publicações judiciais afetos à Defensoria Pública do Espírito Santo nos dias 19 e 20 de Maio de 2016, tão somente no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

Publique-se.

Vitória, 22 de Março de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente