ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 047/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Jus- tiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri- buições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 42/2016, publicado no Diário da Justiça de 30.03.2016, que instituiu Mutirão de Conciliação/Mediação Processual envolvendo execuções fiscais municipais;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Exmºs. Srs. Juízes de Direito Dr. Gustavo Zago Rabelo e Dr. Rafael Calmon Rangel para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 05.04.2016 a 08.04.2016 e 11.04.16 a 15.04.16, das 09:00hs. às 17:00 hrs., no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Viana, situado à Avenida Florentino Avidos nº 01 – Centro – Viana/ES.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA | ANALISTA JUD. OFICIALA DE JUSTIÇA |
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | ANALISTA JUDICIARIO |
MARCIA CRISTINA DE G. MONTEIRO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCIO GOBBO FIGUEIREDO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARIANGELA DE MOURA | ANALISTA JUDICIARIO 2 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação/Mediação, atuando inclusive nas audiências.
Parágrafo único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou no CEJUSC atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.
Art. 4º – O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 01 de Abril de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente