ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 051/2016*
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que, em virtude das manifestações populares ocorridas no final da tarde do dia 13 de Abril de 2016, tornou-se necessária a suspensão do expediente, a partir das 17 horas, no Egrégio Tribunal de Justiça e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, no dia 13 de Abril de 2016.
Publique-se.
Vitória, 14 de Abril de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente