ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 067/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.600.192, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Paula Moscon Lordes, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Marilândia, no período de 27 de Abril a 02 de Maio de 2016.
Publique-se.
Vitória, 16 de Maio de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente