ATO NORMATIVO Nº 334/2015 – DISP. 16/12/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 334/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2015.01.711.309, da ANOREG/ES – ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Artº 1º. Fica SUSPENSO o expediente nas Serventias do Foro Extrajudicial do Espírito Santo (Serviços Notariais e de Registro) nos dias 24/12/2015 (quinta-feira) e 31/12/2015(quinta-feira).

Parágrafo Único. Nas datas em referência, os serviços Notariais e de Registro serão prestados em sistema de plantãona forma do disposto nos artºs 531, §1º, e 920 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

Artº 2º. Deverá ser afixada cópia deste Ato Normativo nas serventias, em local de grande visibilidade e nos 07 (sete) dias que antecedem o período, MANTENDO-SE REGULAR E EFICIENTE REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS EM REFERÊNCIA, POR MEIO DE HÁBIL DIVULGAÇÃO E FÁCIL ACESSO AOS CONTATOS QUE POSSAM ATENDER ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de dezembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES