ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 276/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Fernando Antonio Lira Rangel, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum de Colatina, protocolizado sob o número 2015.01.559.310, onde relata a situação crítica do abastecimento de água em Colatina, que é toda captada no Rio Doce, em consequência dos eventos ocorridos nas barragens em Mariana/MG e, consequentemente, afetará o funcionamento do Fórum da Comarca de Colatina;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento à população, realizando-se o expediente por meio de plantão, na Comarca de Colatina, no período de 09 a 13 de novembro de 2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES