ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 279/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a informação apresentada pela equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação, acerca da instabilidade apresentada pelos Sistemas deste Tribunal de Justiça, nesta data, sem previsão de retorno;
RESOLVE:
Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais no dia 10 de novembro de 2015 (terça-feira), em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que foram realizados.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES