ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 286/2015
Dispõe sobre a Depreciação, Amortização e Exaustão aplicadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 184, de 25 de Agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, dispondo diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis nos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que a Depreciação, Amortização e Exaustão constam entre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP e na NBC T 16 do Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO os indicadores estratégicos nº 11 e 12 do Conselho Nacional de Justiça, em especial os índices 11.5-depreciação e 12-9 depreciação; e
CONSIDERANDO a instituição de prazos e orientações para a implementação das Novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público através das Resoluções nº 242/2012 e 221/10 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar os procedimentos de Depreciação, Amortização e Exaustão, assim como as tabelas (em anexo) de Depreciação e Amortização, aplicadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.
Art. 2º– O Método de Depreciação, Amortização e Exaustão a ser aplicado no patrimônio deste Tribunal de Justiça será o das Quotas Constantes, utilizando-se a tabela em anexo para fins de cálculo do valor e excluindo o valor residual.
Art. 3º– O Método de Depreciação, Amortização e Exaustão será aplicado após o fim do ajuste de Exercícios Anteriores dos bens em utilização.
Art. 4º– Para as novas aquisições a depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não cessando quando o bem torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação, a partir de 01/01/16.
Art. 5º– A depreciação dos imóveis se dará excluindo o valor do terreno em que estão instalado, a partir de 01/01/16.
Art. 6º– A tabela em anexo poderá sofrer alteração sempre que surgirem novos itens e ocorrer alterações na legislação.
Art. 7º– Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça ou baseados nas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico-NBCASP e na omissão desta, aplica-se as normas gerais de contabilidade, bem como os normativos e orientações técnicas do Poder Executivo, no que couber.
Art. 8º– O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES,11 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
ANEXO I
TABELA DE CATEGORIA, VIDA ÚTIL, TAXA DE DEPRECIAÇÃO E VALOR RESIDUAL | |||
MÓVEIS | |||
CATEGORIA | VIDA ÚTIL (ANOS) | DEPRECIAÇÃO MENSAL | VALOR RESIDUAL |
APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO | 15 | 1/180 avos | 10% |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO | 10 | 1/120 avos | 20 % |
APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. | 15 | 1/180 avos | 20% |
APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSOES | 10 | 1/120 avos | 10% |
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS | 10 | 1/120 avos | 10% |
ARMAMENTOS | 20 | 1/240 avos | 15% |
COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS | 10 | 1/120 avos | 0 |
DISCOTECAS E FILMOTECAS | 5 | 1/60 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO | 20 | 1/240 avos | 10% |
EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO | 10 | 1/120 avos | 10% |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS | 20 | 1/240 avos | 10% |
MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL | 20 | 1/240 avos | 10% |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS | 10 | 1/120 avos | 10% |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS | 15 | 1/180 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO | 10 | 1/120 avos | 10% |
MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS | 10 | 1/120 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 5 | 1/60 avos | 10% |
MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO | 10 | 1/120 avos | 10% |
MAQ., FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA | 10 | 1/120 avos | 10% |
EQUIP. E UTENSILIOS HIDRAULICOS E ELETRICOS | 10 | 1/120 avos | 10% |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS | 10 | 1/120 avos | 10% |
MOBILIARIO EM GERAL | 10 | 1/120 avos | 10% |
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA | 10 | 1/120 avos | 10% |
VEICULOS DIVERSOS | 15 | 1/180 avos | 10% |
VEICULOS FERROVIARIOS | 30 | 1/360 avos | 10% |
PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS | 10 | 1/120 avos | 10% |
VEICULOS DE TRACAO MECANICA | 15 | 1/180 avos | 10% |
ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS | 5 | 1/60 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO | 15 | 1/180 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS | 15 | 1/180 avos | 10% |
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL | 10 | 1/120 avos | 10% |
IMÓVEIS | |||
CATEGORIA | VIDA ÚTIL (ANOS) | DEPRECIAÇÃO MENSAL | VALOR RESIDUAL EM % |
APARTAMENTO | 50 | 1/600 avos | 16,5 |
RESIDENCIAS-CASAS | 60 | 1/720 avos | 16,5 |
FABRICAS | 50 | 1/600 avos | 16,5 |
GARAGENS | 60 | 1/720 avos | 16,5 |
HOTEIS | 50 | 1/600 avos | 16,5 |
EDIFÍCIOS/SALAS | 67 | 1/804 avos | 16,5 |
LOJAS | 67 | 1/804 avos | 16,5 |
TEATROS | 50 | 1/600 avos | 16,5 |
ARMAZÉNS/GALPÕES | 75 | 1/900 avos | 16,5 |
ANEXO II
SOFTWARES | ||
PLATAFORMA | VIDA ÚTIL (contratados) | VALOR RESIDUAL |
WEB | VIGENCIA DO CONTRATO | 0 |
DESKTOP | VIGENCIA DO CONTRATO | 0 |
PLATAFORMA | VIDA ÚTIL (geração interna) | VALOR RESIDUAL |
WEB | INDETERMINADA | 0 |
DESKTOP | INDETERMINADA |
0 |