ATO NORMATIVO Nº 286/2015 – DISP. 13/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 286/2015

Dispõe sobre a Depreciação, Amortização e Exaustão aplicadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 184, de 25 de Agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, dispondo diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis nos padrões internacionais;

CONSIDERANDO que a Depreciação, Amortização e Exaustão constam entre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP e na NBC T 16 do Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO os indicadores estratégicos nº 11 e 12 do Conselho Nacional de Justiça, em especial os índices 11.5-depreciação e 12-9 depreciação; e

CONSIDERANDO a instituição de prazos e orientações para a implementação das Novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público através das Resoluções nº 242/2012 e 221/10 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar os procedimentos de Depreciação, Amortização e Exaustão, assim como as tabelas (em anexo) de Depreciação e Amortização, aplicadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.

Art. 2º– O Método de Depreciação, Amortização e Exaustão a ser aplicado no patrimônio deste Tribunal de Justiça será o das Quotas Constantes, utilizando-se a tabela em anexo para fins de cálculo do valor e excluindo o valor residual.

Art. 3º– O Método de Depreciação, Amortização e Exaustão será aplicado após o fim do ajuste de Exercícios Anteriores dos bens em utilização.

Art. 4º– Para as novas aquisições a depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não cessando quando o bem torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação, a partir de 01/01/16.

Art. 5º– A depreciação dos imóveis se dará excluindo o valor do terreno em que estão instalado, a partir de 01/01/16.

Art. 6º– A tabela em anexo poderá sofrer alteração sempre que surgirem novos itens e ocorrer alterações na legislação.

Art. 7º– Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça ou baseados nas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico-NBCASP e na omissão desta, aplica-se as normas gerais de contabilidade, bem como os normativos e orientações técnicas do Poder Executivo, no que couber.

Art. 8º– O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES,11 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

ANEXO I

TABELA DE CATEGORIA, VIDA ÚTIL, TAXA DE DEPRECIAÇÃO E VALOR RESIDUAL
MÓVEIS
CATEGORIA VIDA ÚTIL (ANOS) DEPRECIAÇÃO MENSAL VALOR RESIDUAL
APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO 15 1/180 avos 10%
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 10 1/120 avos 20 %
APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. 15 1/180 avos 20%
APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSOES 10 1/120 avos 10%
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 10 1/120 avos 10%
ARMAMENTOS 20 1/240 avos 15%
COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 10 1/120 avos 0
DISCOTECAS E FILMOTECAS 5 1/60 avos 10%
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 20 1/240 avos 10%
EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO 10 1/120 avos 10%
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS 20 1/240 avos 10%
MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL 20 1/240 avos 10%
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 10 1/120 avos 10%
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS 15 1/180 avos 10%
EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 10 1/120 avos 10%
MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 10 1/120 avos 10%
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 5 1/60 avos 10%
MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO 10 1/120 avos 10%
MAQ., FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA 10 1/120 avos 10%
EQUIP. E UTENSILIOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 10 1/120 avos 10%
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS 10 1/120 avos 10%
MOBILIARIO EM GERAL 10 1/120 avos 10%
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 10 1/120 avos 10%
VEICULOS DIVERSOS 15 1/180 avos 10%
VEICULOS FERROVIARIOS 30 1/360 avos 10%
PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS 10 1/120 avos 10%
VEICULOS DE TRACAO MECANICA 15 1/180 avos 10%
ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 5 1/60 avos 10%
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 15 1/180 avos 10%
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS 15 1/180 avos 10%
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL 10 1/120 avos 10%
IMÓVEIS
CATEGORIA VIDA ÚTIL (ANOS) DEPRECIAÇÃO MENSAL VALOR RESIDUAL EM %
APARTAMENTO 50 1/600 avos 16,5
RESIDENCIAS-CASAS 60 1/720 avos 16,5
FABRICAS 50 1/600 avos 16,5
GARAGENS 60 1/720 avos 16,5
HOTEIS 50 1/600 avos 16,5
EDIFÍCIOS/SALAS 67 1/804 avos 16,5
LOJAS 67 1/804 avos 16,5
TEATROS 50 1/600 avos 16,5
ARMAZÉNS/GALPÕES 75 1/900 avos 16,5

ANEXO II

SOFTWARES
PLATAFORMA VIDA ÚTIL (contratados) VALOR RESIDUAL
WEB VIGENCIA DO CONTRATO 0
DESKTOP VIGENCIA DO CONTRATO 0
PLATAFORMA VIDA ÚTIL (geração interna) VALOR RESIDUAL
WEB INDETERMINADA 0
DESKTOP INDETERMINADA

0