ATO NORMATIVO Nº 293/2015 – DISP. 19/11/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 293/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos Facheti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus, protocolizado sob o número 2015.01.609.213, onde relata que em atendimento aos termos da Resolução nº 040/2015, e decisão proferida no procedimento nº 2015.01.504.727, a 1ª e 2ª Varas Cíveis estão recebendo, por redistribuição, os processos da Unidade Judiciária desinstalada-4ª Vara Cível-, e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento das Varas;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de São Mateus, no período de 18 a 20 de novembro de 2015, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 18 de novembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES