ATO NORMATIVO Nº 310/2015 – DISP. 16/12/2015 – RERRATIFICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RERRATIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 310/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Rafael Calmon Rangel, MM Juiz de Direito titular da Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Viana, protocolizado sob o número 2015.01.682.686, onde relata que foi designado para a próxima quarta-feira (09/12/2015) o início da transferência e organização das instalações da Unidade Judiciária para o anexo localizado no bairro Areinha e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público prestado pela Secretaria e dos prazos processuais na Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, da Comarca de Viana, no período de 03 a 18 de dezembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de dezembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES