ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 111/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uso de certificados digitais nos servidores e aplicações deste Tribunal com o objetivo de aprimorar a segurança e em atendimento à Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico – Pje, em atendimento a Resolução nº 185/2013 do CNJ;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.3, 5.1.1 e 5.1.3 do Leiaute dos Certificados Digitais da AC-JUS, aprovado pela Resolução AC-JUS 01, de 06 de agosto de 2007;
RESOLVE
Art. 1º -Designar o Secretário de Tecnologia da Informação, ou no caso de seu impedimento o seu substituto legal, para atuar como representante legal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo perante a Autoridade Certificadora emitente e a ICP-Brasil para a solicitação e emissão de certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.
Art. 2º – Caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação, ou no caso de seu impedimento ou afastamento, ao seu substituto legal, atuar como autoridade competente para expedir o formulário de autorização para emissão de certificados digitais Cert-JUS Institucional aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do ES, bem como o formulário de autorização para emissão dos certificados digitais Cert-JUS Equipamento Servidor e Cert-JUS Código Seguro.
Art. 3º – Esta ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 22 de junho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES