Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 119/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.893.209, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Paulo Sarmento de Oliveira Júnior, MM. Juiz diretor do Foro da Comarca de Itarana, comunicando manutenção no Fórum daquela Comarca;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público, sem prejuízo da realização das audiências designadas e das medidas de caráter de urgência, na Comarca de Itarana, nos dias 30 de junho de 2015 e 01 de julho de 2015, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 30 de junho de 2015.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente