REPUBLICADO EM 27/08/2015 POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 177/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 56/2015, do Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação, informando que no dia 21/08/2015 (sexta-feira), diversos links de dados tiveram queda de sinal na Comarca de Iúna, com previsão para retorno no dia 26/08/2015 (quarta-feira), deixando a referida Comarca sem acesso à internet nesse período;
RESOLVE:
Determinar a suspensão dos prazos processuais no período de 21 e 26 de agosto de 2015, na Comarca de Iúna.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 25 de agosto de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES