ATO NORMATIVO Nº 177/2015 – DISP. 26/08/2015 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 27/08/2015 POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

ATO NORMATIVO Nº 177/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 56/2015, do Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação, informando que no dia 21/08/2015 (sexta-feira), diversos links de dados tiveram queda de sinal na Comarca de Iúna, com previsão para retorno no dia 26/08/2015 (quarta-feira), deixando a referida Comarca sem acesso à internet nesse período;

RESOLVE:

Determinar a suspensão dos prazos processuais no período de 21 e 26 de agosto de 2015, na Comarca de Iúna.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 25 de agosto de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES