ATO NORMATIVO Nº 201/2015 – DISP. 15/09/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 201/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMa Juíza de Direito Diretora do Fórum de Serra, protocolizado sob o número 2015.01.301.473, onde relata que foi realizada a mudança das Unidades Judiciárias-2ª Vara Criminal e 1ª Vara de Família- para novas instalações no dia 11 de setembro do corrente ano e, que as Serventias ainda não conseguiram adequar os processos em seus devidos lugares e, consequentemente, se torna inviável a localização de processos para disponibilizar às partes e advogados;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos e outros;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal e na 1ª Vara de Família, do Fórum de Serra, Comarca da Capital no período de 14 a 18 de setembro de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, sem prejuízo das audiências já designadas.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de setembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES