ATO NORMATIVO Nº 232/2015 – DISP. 07/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 232/2015

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Andre Bijos Dadalto, MM Juiz Substituto, Diretor do Foro da Comarca de Guaçuí, protocolizado sob o número 2015.01.421.958, onde relata que o sistema de intranet estava inoperante e, consequentemente não foi possível localizar os processos, bem como juntar documentos para a contagem de prazo, nos dias 05 e 06 de outubro do corrente ano e, deste modo, impossibilitou o bom funcionamento do Fórum;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Guaçuí no período de 05 a 06 de outubro de 2015, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 06 de outubro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES