ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 247/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os termos do ofício datado de 14 de outubro de 2015, da lavra do Ilmo. Sr. Presidente da OAB/ES, Dr. Homero Junger Mafra, protocolizado sob o nº 2015.01.455.548, informando que em razão do funcionamento das repartições deste Poder Judiciário com apenas 30% dos servidores, o funcionamento jurisdicional ficou prejudicado;
RESOLVE:
Suspender, pelas razões acima expostas, os prazos processuais no dia 14 de outubro de 2015 (terça-feira), em todo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos atos que foram realizados.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 14 de outubro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES