ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 264/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as notícias trazidas ao conhecimento da Administração pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo nos expedientes protocolizados sob os nº 2015.01.518.007 e nº 2015.01.519.610, dando conta de que “relatos demonstram que o atendimento ainda se dá em nível precário” e que “a determinação da Excelentíssima Desembargadora Relatora do Dissídio no sentido de que cabe aos Magistrados zelar pela atuação das serventias, não vem sendo cumprida, seja pela omissão, seja pela ausência de padronização (…)”;
RESOLVE:
Art. 1º. Devolver os prazos que começaram a correr no dia 27 de outubro de 2015.
Art. 2º. Suspender os prazos processuais nos dias 28 e 29 de outubro de 2015, sem prejuízo dos atos que tiverem sido praticados.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de outubro de 2015.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo