ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
Coordenadoria dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs
ATO NORMATIVO Nº 267/2015
Institui Grupo de Trabalho para implantação de Políticas Públicas de Resolução e Prevenção de Conflitos Familiares.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (novo CPC), no Caput de seu artigo 694 determinou que todos os esforços para a solução nas ações de família sejam empreendidos através dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dispondo de parcerias entre profissionais do direito e de outras áreas de conhecimento para a fomentação da mediação e conciliação,
CONSIDERANDO a política pública de pacificação social inaugurada pela Res. 125/10 do CNJ.
CONSIDERANDO que a Recomendação nº 50/14 do CNJ em seu Art. 1º Incisos I e II, recomenda adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para estudos e ações de Políticas Públicas de Resolução e prevenção de conflitos familiares, objetivando o fortalecimento dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e estímulo à pacificação social, desde já autorizados a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, Entidades de Ensino Superior e Setores Privados, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da Sociedade.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I- Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II- Exmº Sr. Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA
III- Exmª Sra. Juíza de Direito EDNALVA DA PENHA BINDA
IV- Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA INÊS BERMUDES RODRIGUES
V- Exmª Sra. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sobre a Supervisão e Coordenação da Exmª Srª Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 4º. Competirá aos CEJUSCs, a formação, certificação e cadastro dos Mediadores Judiciais que atuarão nas ações envolvendo a matéria.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de outubro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJ/ES