Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 050/2015
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o acúmulo de processos pendentes de análise de cálculo para emissão de custas judiciais neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder à distribuição eletrônica dos processos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.
§1º – O mutirão realizar-se-á nos dias 11/04/2015 e 25/04/2015, no horário de 7h às 13h.
§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 11/04/2015 será integrado pelos seguintes membros:
01 – Anderson de Andrade Carneiro
02- Anselmo Ferreira Barbosa
03 – Bianca Maria Bromana Ribeiro
04 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo
05 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni
06 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi
07 – Maria José Coelho Macedo
08 – Michelly Ribeiro Lima
09 – Vitor de Jesus Macedo
10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado
11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)
12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)
Art. 3º – O Grupo de Trabalho indicado para o dia 25/04/2015 será integrado pelos seguintes membros:
01 – Anderson de Andrade Carneiro
02- Anselmo Ferreira Barbosa
03 – Bianca Maria Bromana Ribeiro
04 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo
05 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni
06 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi
07 – Maria José Coelho Macedo
08 – Michelly Ribeiro Lima
09 – Vitor de Jesus Macedo
10 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado
11 – Arthur Antônio Barbosa Soares Junior (Suporte técnico da STI)
12 – Marcus Vinícius de Oliveira Magalhães (Suporte técnico da STI)
Art. 4º – Comparecendo um servidor Suporte técnico da STI o outro está automaticamente dispensado.
Art. 5º Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, será encaminhada pela Secretaria Judiciária à Secretaria de Gestão de Pessoas com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 6º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e a Administração irá efetuar o respectivo pagamento.
Parágrafo único – Para o cálculo do pagamento, cada hora efetivamente trabalhada será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 31 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente