ATO NORMATIVO Nº 056/2014 – DISP. 16/04/2015


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 056/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os protestos ocorridos no dia 15 de abril de 2015 dificultaram o trânsito de pessoas que dependem de transporte público para locomoção nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, no dia 15 de abril de 2015, os prazos e as audiências agendadas para essa data, referentes aos processos que tramitam nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, ressalvados os atos que puderam ser realizados com o consentimento das partes e de seus advogados.

Art. 2º. Suspender os prazos dos processos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Art. 3º. Considerar justificada a ausência do servidor e estagiário dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana que, até 17/04/2015, apresentar ao responsável pelo atesto de sua frequência declaração, sob as penas da lei, de que não conseguiu comparecer no dia 15/04/2015 porque utiliza transporte público como meio de locomoção para o trabalho.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2015.

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo