ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 069/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema PROJUDI.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema PROJUDI e possível perecimento de direito decorrente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis nos dias no período de 27 a 30 de abril de 2015, relativamente aos processos que tramitam no sistema PROJUDI.
Art. 2º. Este ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, em 29 de abril de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES