ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 093/2015
Republica o Cronograma de implantação do Sistema PJe para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O Exmº Sr. Des. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Cronograma de implantação do PJe em razão da Reestruturação das Comarcas e das Unidades Judiciárias decorrente da Lei Complementar estadual nº 788/2014, de 20/08/2014;
CONSIDERANDO que com a instalação do PJe nas varas de Vitória privativas em Execução Fiscal torna-se oportuno que a distribuição recaia para todas as unidades competentes;
CONSIDERANDO, no entanto, que a distribuição de processos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais encontra-se suspensa, a teor do art. 1º, § 3º do Ato Normativo nº 250/2014 (03/12/14);
RESOLVE:
Art. 1º. Republicar o Cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe referente ao exercício de 2015, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 788/2014, nos termos do ANEXO I que faz parte integrante deste ato, e, em especial, para fins de:
I – Retificar a nomenclatura das seguintes unidades:
Onde consta: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Fazer constar: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
II – Retificar a nomenclatura e reinserir a seguinte unidade:
Onde consta: 12ª Vara Privativa de Execução Fiscal Municipal.
Fazer constar: 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais.
§ 1º. A partir da implantação do PJe nas Unidades Judiciais constantes no cronograma, fica afastado o peticionamento por outro meio.
§ 2º. Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no PJe.
Art. 2º. Determinar que a implantação do PJe nas Unidades Judiciárias relacionadas no Anexo I seja realizada exclusivamente na competência da Execução Fiscal.
Parágrafo único. Fica proibido o peticionamento no PJe em matéria diversa da competência especificada no caput ou que tramite em Unidade Judicial não implantada.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 1º do Ato Normativo nº 250/14, para permitir a distribuição de “processos novos” no PJe para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais a partir de 02 de julho de 2015 (data da implantação do sistema nas unidades municipais de Vitória), na proporção a ser definida em ato próprio.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no e-DIÁRIO. Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de junho de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PJe EXERCÍCIO 2015*
Item | Comarca | Data da Implantação | Unidade Judiciária |
1 | Serra | 29/04/15 | Vara da Fazenda Pública Municipal |
2 | Vitória | 09/06/15 | 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais |
3 | 09/06/15 | 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais | |
4 | 02/07/15 | 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais ¹ | |
5 | 02/07/15 | 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais | |
5 | Viana | 03/07/15 | Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registro Público/Meio Ambiente |
6 | Vila Velha | 09/07/15 | Vara Fazenda Municipal |
7 | Cariacica | 10/07/15 | Vara da Fazenda Municipal |
8 | Guarapari | 13/07/15 | Vara da Fazenda Municipal, Estadual e de Registro Público/Meio Ambiente |
9 | Santa Leopoldina | 29/07/15 | Vara Única |
10 | Fundão | 30/07/15 | Vara Única |
11 | Santa Maria de Jetibá | 07/08/15 | 1ª VARA |
12 | Santa Teresa | 12/08/15 | Vara Única |
13 | Itarana | 25/08/15 | Vara Única |
14 | Itaguaçu | 26/08/15 | Vara Única |
15 | Laranja da Terra | 27/08/15 | Vara Única |
16 | Ibiraçu | 04/09/15 | 1ª Vara |
17 | Domingos Martins | 09/09/15 | 1ª Vara |
18 | Afonso Cláudio | 10/09/15 | 1ª Vara |
19 | Marechal Floriano | 28/09/15 | Vara cível |
20 | Alfredo Chaves | 29/09/15 | Vara Única |
21 | Iconha | 30/09/15 | Vara Única |
22 | Vargem Alta | 08/10/15 | Vara Única |
23 | Rio Novo do Sul | 09/10/15 | Vara Única |
24 | Piúma | 13/10/15 | Vara Única |
25 | Venda Nova do Imigrante | 29/10/15 | Vara Única |
26 | Castelo | 30/10/15 | 1ª Vara |
27 | Conceição do Castelo | 03/11/15 | Vara Única |
28 | Muniz Freire | 12/11/15 | Vara Única |
29 | Ibatiba | 13/11/15 | Vara Única |
30 | Iúna | 16/11/15 | 1ª Vara |
31 | Itapemirim | 02/12/15 | 1ª Vara |
32 | Marataízes | 02/12/15 | Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente |
33 | Aracruz | 02/12/15 | Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registro Público/Meio Ambiente |
34 | Colatina | 10/12/15 | 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos/Meio Ambiente e Fazenda Pública Municipal |
35 | Linhares | 10/12/15 | Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente |
36 | Jaguaré | 10/12/15 | Vara Única |
NOTA: A 12ª Vara Privativa de Execução Fiscal Municipal de Vitória contemplada inicialmente no cronograma, passou a denominar-se 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 788/14.
*ANEXO I DISP. EM REPUBLICAÇÃO NOS DIAS 10 E 11/06/2015