ATO NORMATIVO Nº 103/2015 – DISP. 15/06/15 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 103/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o acúmulo de serviço identificado na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição incompatível com a estrutura humana e material do respectivo Setor;

CONSIDERANDO a possibilidade de melhor racionalização na divisão da tarefa de numeração de folhas dos feitos originários ou cujo processamento opera-se em Segunda Instância, de forma a otimizar o desempenho dos encargos essenciais da Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a distribuição dos feitos e demais expedientes em Segundo Grau, em atenção à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO os termos do Pedido de Providências nº 0002171-32.2015.2.00.0000, pela OAB/ES a Corregedoria Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º. As ações, recursos, incidentes e demais expedientes originários ou cujo processamento se dá, por regular remessa, em Segunda Instância, após protocolização, registro, autuação e distribuição pela Coordenadoria responsável deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias e demais Setores, aos quais competirão a numeração das folhas.

Paragrafo único. A regra estabelecida no caput aplica-se às protocolizações e remessas ocorridas após a publicação do presente Ato, e será válida pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 15 de junho de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES

PRAZO PRORROGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 311/2015 – DISP. 09/12/2015

PRAZO PRORROGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 070/2016 – DISP. 06/06/2016