ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assessoria Jurídica
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Supervisora das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;
Considerando que é atribuição da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
Considerando que o Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores;
Considerando que o programa “Pai Presente”, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento;
Considerando que a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude instituiu o projeto “Meu Pai é Legal” como importante ação no sentido de proporcionar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores registrados sem paternidade possam apontar os supostos pais;
Considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, bem como a necessidade de redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de reconstrução de seus laços afetivos;
RESOLVE:
Art 1º Criar o Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade para atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, visando a assegurar o direito à paternidade das pessoas menores de 18 anos.
Parágrafo único. O Núcleo ficará sob a Coordenação da (o) Juiz (a) Coordenador (a) da área civil e protetiva e funcionará nas dependências da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude.
Art 2º Cabe à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude implementar as ações necessárias para a divulgação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade, bem como prestar atendimento às pessoas interessadas.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 10 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE
Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
Supervisora das Varas da Infância e Juventude
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM DATA.