ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2015 – DISP. 02/06/2015


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Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2015

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA e CARLOS ROBERTO MIGNONE, respectivamente, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO a prerrogativa de atendimento preferencial conferida aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo pela Lei Federal nº. 10.048/2000, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a regulamentação do Decreto Federal nº. 5296/2004;

CONSIDERANDO que o atendimento preferencial constitui direito personalíssimo, que autoriza apenas a prática de atos relativos aos titulares de tal prerrogativa legal;

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica garantido aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo o direito ao atendimento preferencial nos setores de Protocolo e nos Cartórios e Secretarias de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

§ 1º – Não será concedido atendimento preferencial às pessoas descritas no caput deste artigo quando o servidor atendente verificar que o ato a ser praticado refere-se a terceiros, facultando-se ao interessado, nessa hipótese, o mesmo atendimento dispensado à população geral.

§2º – O previsto no parágrafo acima não se aplica àqueles que, tendo direito ao atendimento preferencial, pratiquem atos em nome de seu empregador, desde que comprovado o vínculo empregatício.

Art. 2º. Os setores de Protocolo, Cartórios e Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santodeverão identificar o Guichê para Atendimento Preferencial, ou, na ausência deste, sinalizar o Balcão de Atendimentos, sempre utilizando-se do Anexo deste Normativo.

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua primeira publicação no e-diário.

PUBLIQUE-SE, por 03 (três) vezes consecutivas no e-diário.

Vitória, 28 de Maio de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO – GUICHÊ PREFERENCIAL – CLIQUE AQUI