ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 002/2015
Dispõe sobre a transferência contábil e patrimonial dos materiais de almoxarifado e dos bens móveis e imóveis da Unidade Gestora Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a Unidade Gestora Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo- FUNEPJ.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a atual arrecadação da unidade Gestora Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ consegue suprir as necessidades da Instituição no que diz respeito às despesas correntes (exceto pessoal) e de capital;
CONSIDERANDO que a Unidade Gestora Tribunal de Justiça, fonte tesouro, atualmente se destina exclusivamente ao pagamento de despesas com pessoal e seus benefícios;
CONSIDERANDO as alterações das normas contábeis aplicadas ao setor público, cujo objetivo é demonstrar, por meio de registros e demonstrações contábeis, no momento correto, o valor real dos bens, direitos e obrigações;
CONSIDERANDO o critério da Incorporabilidade previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP, o qual dispõe que os gastos para a melhoria ou adição complementar de um bem em utilização devem incorporá-lo;
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar, a partir do exercício de 2015, a transferência contábil e patrimonial dos materiais de almoxarifado e bens permanentes da Unidade Gestora Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a Unidade Gestora FUNEPJ- Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES,07 de janeiro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES