ATO NORMATIVO Nº 002/2015 – DISP. 09/01/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 002/2015

Dispõe sobre a transferência contábil e patrimonial dos materiais de almoxarifado e dos bens móveis e imóveis da Unidade Gestora Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a Unidade Gestora Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo- FUNEPJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a atual arrecadação da unidade Gestora Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ consegue suprir as necessidades da Instituição no que diz respeito às despesas correntes (exceto pessoal) e de capital;

CONSIDERANDO que a Unidade Gestora Tribunal de Justiça, fonte tesouro, atualmente se destina exclusivamente ao pagamento de despesas com pessoal e seus benefícios;

CONSIDERANDO as alterações das normas contábeis aplicadas ao setor público, cujo objetivo é demonstrar, por meio de registros e demonstrações contábeis, no momento correto, o valor real dos bens, direitos e obrigações;

CONSIDERANDO o critério da Incorporabilidade previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP, o qual dispõe que os gastos para a melhoria ou adição complementar de um bem em utilização devem incorporá-lo;

RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, a partir do exercício de 2015, a transferência contábil e patrimonial dos materiais de almoxarifado e bens permanentes da Unidade Gestora Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a Unidade Gestora FUNEPJ- Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES,07 de janeiro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES