ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTICA
ATO NORMATIVO Nº 264/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o E-PROCEES já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI nas comarcas de Vitória e Vila Velha;
Considerando que o 1º Juizado Especial Cível de Vitória foi indicado pelo Grupo de Trabalho de Sistemas – PROJUDI como unidade judiciária na qual serão iniciados os trabalhos de migração dos processos que tramitam no sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI;
Considerando a necessidade de suspensão dos feitos durante o período de migração;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema E-PROCEES, perante o 1º Juizado Especial Cível de Vitória, no período compreendido entre 16/12/2014 e 09/01/2015.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE