ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 203/2014
Divulga os dados estatísticos da distribuição de Feitos nas unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição no triênio 2011 a 2013 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que aponta a necessidade de adoção de medidas concretas para o aprimoramento da produtividade das unidades judiciárias e redução progressiva das taxas de congestionamento;
CONSIDERANDO os termos do art. 9º, da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a intervenção nas comarcas e unidades judiciárias com distribuição inferior à metade da média estadual de casos novos por magistrado no último triênio, com o fito de assegurar a melhor distribuição proporcional da carga de trabalho;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 190/2014, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu comissão mista para elaboração de estudos referentes à integração de comarcas e revisão das competências das unidades judiciárias, na forma do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014 (Lei de Reestruturação do Poder Judiciário);
CONSIDERANDO ser a distribuição média trienal um dos mais relevantes parâmetros norteadores do aludido estudo, em face do precitado art. 9º, da Resolução CNJ nº 184/2013 e arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 39, §6º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014;
CONSIDERANDO que os referidos números terão influência na aplicação de outras medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade, a exemplo das previstas pelo art. 122-A e art. 123, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 775/2014 e art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014;
CONSIDERANDO que o período considerado para tal finalidade abrangerá, em primeiro momento, o triênio compreendido pelos anos de 2011 a 2013;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aferir a correção dos aludidos dados;
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar as tabelas estatísticas de distribuição média das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, no período compreendido pelo triênio 2011 a 2013, que seguem em anexo.
Art. 2º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que os interessados apresentem suas sugestões e críticas, por intermédio do e-mail “nucleoestatistica@tjes.jus.br” , com o intuito de retificar os eventuais equívocos
Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 25 de setembro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente
ANEXOS
DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – ORDEM CRESCENTE DE FEITO 1 – CLIQUE AQUI
DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – POR COMARCA – CLIQUE AQUI
DISTRIBUIÇÃO MÉDIA 2011 A 2013 – POR COMPETÊNCIA – CLIQUE AQUI