ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 163/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as determinações dos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 39, da Lei Complementar nº 234/02, com as redações conferidas pela Lei Complementar nº 788/2014;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 037/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de agosto de 2014, autorizou a desinstalação da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, bem como a concomitante instalação da 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a vigência do Ato Normativo nº 157/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de agosto de 2014, que determinou a instalação da 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juizado de Vitória – Comarca da Capital e outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição do acervo processual da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital para as demais Varas Criminais com competência residual nesse Juizado;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 50, inciso I, da Lei Complementar nº 234/02, com redação conferida pela Lei Complementar nº 788/2014, acerca das competências das Varas Criminais de Vitória;
CONSIDERANDO, por fim, a concordância dos Magistrados titulares da 6ª Vara Criminal e da Vara da Central de Inquéritos, ambas do Juizado de Vitória – Comarca da Capital;
RESOLVE:
Art. 1º. A Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital passará a ter competência residual para o processamento e julgamento dos feitos criminais, bem como dos Inquéritos Policiais, Prisões em Flagrante e Expedientes Especiais relativos a esta nova competência.
Art. 2º. A partir de 27 de agosto de 2014, determinar a DESINSTALAÇÃO da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital.
Parágrafo único – A partir da data de 27 de agosto de 2014, será suspensa a distribuição de novos feitos para a 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, sendo que estes feitos deverão ser distribuídos, de forma equânime, para as demais Varas Criminais com competência residual nesse Juizado.
Art. 3º. O acervo processual da 7ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital será redistribuído para a Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da vigência deste Ato Normativo.
Art. 4º. A partir da vigência deste Ato Normativo, o acervo de processos de competência residual, que atualmente tramitem na 6ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital será redistribuído para a Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da vigência deste Ato Normativo.
Art. 5º. As Varas Criminais com competência residual no Juizado de Vitória – Comarca da Capital, a partir da vigência deste Ato Normativo, passarão a receber a distribuição, de forma equânime, dos novos Inquéritos Policiais, das Prisões em Flagrante e dos demais Expedientes Especiais relativos às suas competências.
§ 1º – No prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da vigência deste Ato Normativo, os Inquéritos Policiais, as Prisões em Flagrante, bem como os demais Expedientes Especiais de crimes ou contravenções penais de competência das Varas Criminais com competência residual no Juizado de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente tramitem perante a Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, deverão ser redistribuídos, de forma equânime, para as Varas Criminais com competência residual nesse Juizado.
§ 2º – Deverá ser mantido um acervo proporcional de Inquéritos Policiais, Prisões em Flagrante e demais Expedientes Especiais de competência residual tramitando na Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital.
Art. 6º. As Varas Criminais com competência especializada no Juizado de Vitória – Comarca da Capital, a partir da vigência deste Ato Normativo, passarão a receber a distribuição, de forma equânime, dos novos Inquéritos Policiais, das Prisões em Flagrante e dos demais Expedientes Especiais relativos às suas competências.
Parágrafo único – No prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da vigência deste Ato Normativo, os Inquéritos Policiais, as Prisões em Flagrante, bem como os demais Expedientes Especiais de crimes ou contravenções penais de competência das Varas Criminais com competência especializada no Juizado de Vitória – Comarca da Capital, que atualmente tramitem perante a Vara da Central de Inquéritos do Juizado de Vitória – Comarca da Capital, deverão ser redistribuídos, de forma equânime, para as Varas Criminais com competência especializada nesse Juizado.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 28 de agosto de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente