ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 165/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no dia 02/09/2014;
CONSIDERANDO as reclamações feitas por Magistrados, informando as dificuldades nos serviços cartorários, incluindo o atendimento às partes e advogados;
CONSIDERANDO o requerimento feito pela Vice-Presidente no exercício da Presidência da OAB/ES, protocolizado sob o nº 2014.01.165.954;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no dia 02 de setembro de 2014.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 02 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES