ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 173/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE DE MENDONÇA, Presidente do Eggrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução TJES nº 39/2014 unificou as competências do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz com vistas a uma melhor divisão de trabalho e atendimento aos princípios que nortearam o Projeto de Reestruturação do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a manifestação dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, no sentido de que sejam adotadas medidas pela Administração do Tribunal de Justiça para implementar a divisão igualitária do acervo de processos já existentes nas unidades judiciárias, tal como determina o art. 9º da Res. 39/2014;
CONSIDERANDO que no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública já havia o recebimento de processos por meio eletrônico, totalizando aproximadamente 824 feitos em andamento pelo sistema Projudi;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a divisão do acervo de forma prática e célere, com economia de trabalho dos cartórios, bastando, para tal, a divisão igualitária de processos físicos e a distribuição de novos feitos cíveis a um só juizado até que se iguale o número entre as duas unidades, compensando-se o acervo eletrônico já existente;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão da distribuição de novos processos cíveis para o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz pelo sistema Projudi, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de proporcionar igualdade no acervo de processos eletrônicos ativos no âmbito dos dois Juizados Especiais da referida Comarca.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 05 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES