ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 179/2014
INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 155/2014, publicado no dia 27.08.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Iúna, Guaçuí, Muniz Freire, Conceição de Castelo, Ibitirama, Venda Nova do Imigrante, Castelo, Ibatiba e Dores do Rio Preto.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(s) Exmºs Srs. Drs. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho e Rodrigo Gasiglia de Souza, MMs. Juízes Substitutos em exercício na Comarca de Iúna, para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá nos dias 23, 24 e 25/09/2014, das 8h30min às 18h, no Salão do Juri da Comarca de Iúna, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 22/09/2014 à 26/09/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito elencados no art. 1º:
FABIANA COSTA PARAÍSO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
LORENA ROSSONI NOGUEIRA | ANALISTA JUDIICÁRIO 1 |
LUCIANA DA LUZ FERNADES | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS
MONTEIRO |
CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARIANA REIS MORAES RODRIGUES | CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM
CAVALCANTI |
CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
VALERIA MARIA BERMUDES
GAVAZZONI |
ANALISTA JUDICIÁRIO 2 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 5º – As horas trabalhadas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I Q U E – S E.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES